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Decisão

Juiz de SC acusado de prática de política partidária é removido

O magistrado teria se reunido com vereadores em um domingo à noite para debater a instauração de processo de cassação do prefeito de Otacílio Costa.

Da Redação

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Atualizado às 16:49

O juiz de Direito Fernando Cordioli Garcia, que atuava em Otacílio Costa/SC, foi removido para a 1ª vara de Sombrio/SC por determinação do Tribunal Pleno do TJ/SC, em resposta a diversos pedidos de providências instaurados contra ele. O magistrado, que estava afastado desde dezembro de 2012, reassumiu a magistratura no último dia 4.

Garcia foi acusado de uso de linguagem excessiva e inapropriada em despachos e sentenças, cancelamentos injustificados de audiências, encaminhamento à imprensa de decisões judiciais que tramitavam em segredo de Justiça, entre outras condutas reprovadas pela Loman (LC 35/79).

O juiz ainda teria encaminhado ofício à Câmara de Vereadores de Otacílio Costa, no qual atribuiu ao chefe do Executivo municipal a prática de atos de improbidade que constituiriam infração político-administrativa, com possibilidade de perda de cargo eletivo. De acordo com a denúncia, ele chegou a se reunir com vereadores em um domingo à noite para debater a instauração de processo de cassação do prefeito.

O magistrado alegou que as representações não se referem à corrupção, improbidade ou obtenção de vantagens pessoais ilícitas e que a sua coragem em enfrentar grupos e pessoas poderosas e corruptas provocou a ira dos que desejam um Poder Judiciário "acordeirado" e submisso.

Também argumentou que as acusações que pesam sobre sua pessoa são genéricas, sem coerência e com limitado conjunto de provas e que sua conduta revela atividade proativa frente à comunidade e às questões jurídicas, sempre atuando em defesa do interesse público.

O CNJ chegou a pedir ao TJ/SC um exame de sanidade mental do juiz, mas o desembargador Ronei Danielli, relator do processo, atribuiu as infrações cometidas por ele à sua pouca idade e inexperiência na função judicante, aliada às particularidades de sua comarca de atuação.

"Está-se diante de juiz cujo exercício profissional, por mais equivocado que possa ter sido em alguns momentos, confunde-se com sua missão de vida. Faz-se, ainda, necessário, o registro de que, em que pesem as reclamações direcionadas ao julgador, houve diversas manifestações elogiosas, exaltando a sua conduta e sua atividade jurisdicional", concluiu. Por esse motivo, o relator entendeu que a pena de aposentadoria compulsória não se mostrava proporcional nem razoável.

Abaixo-assinado

Na internet, um abaixo-assinado com cerca de 1,3 mil assinaturas pedia que o magistrado não sofresse a pena de aposentadoria compulsória. "Chamam ele de louco porque não fez a barba para visitar o desembargador; chamam ele de louco porque ordenava a soltura de pessoas que enfrentariam longas batalhas judiciais por coisas insignificantes", destaca o texto.

  • Processo: 2013.007865-6

Veja a íntegra da decisão.

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