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Caso Bolshoi

JF libera bens da Escola de Teatro Bolshoi

MPF alegava improbidade administrativa em patrocínio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Da Redação

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Atualizado às 15:10

A JF liberou os bens do Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil e de outros dez réus acusados de cometer atos de improbidade na instalação e manutenção da Escola de Balé, em Joinville. A liminar foi concedida pelo juiz Federal substituto Sandro Nunes Vieira, da 2ª vara de Joinville/SC.

Em 2004, o Bolshoi precisava de patrocínios para manter a escola e a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos colaborou com o valor de R$ 10,5 milhões, em três parcelas. O MPF, na ocasião, entendeu que a parceria não poderia ter sido feita por se tratar de verba pública. A promotoria alegava ter ocorrido improbidade administrativa. Em 1ª instância, os bens do instituto e de outros réus foram bloqueados, além da proibição de novos contratos e quebra de sigilo bancário de envolvidos no caso.

No recurso, o Bolshoi aduziu competência internacional e sua ilegitimidade passiva. Em relação ao mérito, defendeu o caráter privado do IETBB; ausência de exigência legal para que este promova licitações e legalidade da contratação e dos pagamentos feitos às empresas requeridas.

Além da liberação dos bens, o magistrado dispensou o Instituto de ter de apresentar mensalmente suas receitas, como determinado anteriormente. O Instituto foi representado pelo advogado Rodrigo Bornholdt, do escritório Bornholdt Advogados.

Para o advogado Rodrigo Bornholdt, a decisão representa um importante passo porque consolida o entendimento pela legalidade das operações que foram questionadas, atestando a regularidade da gestão do Instituto, além de liberá-lo de obrigações processuais que lhe eram impostas há tempos. "Com a decisão, ganha a cultura de Joinville, que tem no Bolshoi uma de suas importantes manifestações".

Confira a íntegra da decisão.