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STJ suspende todas as ações que pedem revisão no FGTS

Decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e Federal.

Da Redação

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Atualizado às 21:01

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, suspendeu nesta quarta-feira, 26, o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por outros índices que não a TR - taxa referencial.

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e Federal, inclusive Juizados Especiais e turmas recursais. A CEF - Caixa Econômica Federal, que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela DPU.

A suspensão vale até o julgamento, pela 1ª seção do STJ, do REsp 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria "remansosa" em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da CF/88.

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Justiça homogênea

Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.

O processo segue agora ao MPF por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a 1ª seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: STJ

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