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PL 8.046/10

Câmara conclui votação de destaques do novo CPC e texto entra na reta final

Projeto voltará para a comissão especial, que vai analisar duas emendas de redação.

Da Redação

quinta-feira, 13 de março de 2014

Atualizado às 07:17

O plenário da Câmara terminou nesta quarta-feira, 12, a votação dos destaques do projeto do novo CPC (PL 8.046/10). O projeto agora volta para a comissão especial, que vai discutir na próxima terça-feira, 18, duas emendas de redação apresentadas por deputados.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, disse que o projeto voltará ao plenário na próxima quarta-feira, 19, quando será votada a redação final. A partir daí, o novo CPC estará pronto para ser encaminhado ao Senado.

Penhora de salário

O plenário rejeitou a proposta de autorizar a penhora de 1/3 dos salários e manteve a regra atual, de que salários não podem ser confiscados para pagamento de dívidas, a não ser no caso de pagamento de pensão alimentícia e outras verbas alimentícias (como salário).

Penhora de conta corrente

O destaque que pretendia limitar a penhora de dinheiro ou conta corrente apenas ao final do processo, quando não houvesse mais possibilidade de recurso, foi rejeitado. Para o relator, deputado Paulo Teixeira, seria o mesmo que acabar com a penhora. "A média de duração de um processo no Brasil é de 16 anos. Essa emenda quer que a penhora em dinheiro só ocorra ao final do processo. Ou seja, ao final desse período não haverá mais dinheiro a ser penhorado".

Outros pontos

  • Aprovada emenda que acabou com a figura do juiz revisor nos casos de apelação e na ação rescisória. Para o relator, no processo eletrônico, já não caberia mais a necessidade de um revisor;
  • Aprovado destaque que garante que o recurso contra apelação vá direto para a segunda instância, sem a necessidade de admissibilidade no juízo inicial;
  • Foi retirada do texto a possibilidade de o juiz determinar a intervenção judicial em atividade empresarial ou similar para dar cumprimento a decisão que imponha a obrigação de fazer ou de não fazer determinada ação;
  • Rejeitado destaque com o objetivo de ampliar recurso (agravo de instrumento) sobre decisões que negarem provas. O recurso ao tribunal só será possível no caso de provas periciais;
  • Rejeitada emenda que limitava a concessão de efeito suspensivo aos recursos, medida que impede a execução da decisão até que seja julgado o recurso;
  • Rejeitado destaque que cria recurso contra decisão do STF quando o tribunal rejeitar recurso por considerar que ele não trata de questão de repercussão geral.

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