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Legislação

Alerj disciplina novas formas de substituição do procurador-Geral de Justiça

Proposta aprovada pela assembleia altera a lei Orgânica do MP/RJ (LC 106/03).

Da Redação

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Atualizado às 09:31

A Alerj aprovou na sessão da última quinta-feira, 3, o PLC 35/14, que altera a lei Orgânica do MP/RJ (LC 106/03). A proposição recebeu 16 emendas, mas apenas quatro foram aprovadas ao longo do processo legislativo.

Duas emendas aprovadas na CCJ estabelecem nova disciplina para a substituição do procurador-Geral de Justiça nos casos de suspeição, impedimento, afastamento e vacância. De acordo com o texto aprovado, nas situações acima mencionadas, o PGJ será substituído pelo procurador de Justiça mais antigo entre os eleitos para o Conselho Superior.

Com a nova regra, congregam-se a experiência do decanato e a legitimidade democrática inerente ao processo eleitoral. Além disso, recaindo a substituição sobre membro do Conselho Superior, sua escolha pode se dar tanto pelos procuradores quanto pelos promotores, o que possibilita a participação de toda a classe.

As referidas emendas também tratam da substituição do corregedor-Geral de forma simétrica, mudando-se apenas o agente que exercerá essa função. Como o corregedor é eleito exclusivamente pelos procuradores de Justiça, o seu substituto será o decano eleito do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

As emendas aprovadas em plenário tratam do auxílio educação e do jeton pela participação em sessões do Órgão Especial e Conselho Superior. Relativamente ao auxílio educação, foram fixados quatro parâmetros para sua concessão: limite correspondente ao piso salarial do estado; limitação de pagamento a três dependentes; fixação do patamar etário máximo em 24 anos; e vedação da concessão do benefício a dependente que exerça atividade remunerada.

A última emenda põe fim ao jeton a que fazem jus os membros dos órgãos colegiados por comparecimento às respectivas sessões. O projeto segue agora para sanção do governador.

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