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Terceirização ilícita

Ambev não poderá contratar promotores de vendas terceirizados

TST não conheceu do recurso da empresa.

Da Redação

terça-feira, 22 de abril de 2014

Atualizado às 08:49

A Ambev foi condenada pela JT por terceirização ilícita em suas atividades. Promotores de vendas contratados de empresa intermediária desenvolviam atividade-fim para a empresa.

A ação partiu do MPT da 1ª região, que buscava impedir a contratação pela Ambev de trabalhadores da Líder Terceirização Ltda. para exercer atividades-fim da empresa. Segundo o MPT, havia caráter subordinado e não eventual na prestação de serviços, caracterizando fraude à legislação trabalhista na terceirização.

O TRT da 1ª região julgou procedente a ACP e ressaltou que os terceirizados faziam controle de estoque e havia supervisores da Ambev para fiscalizar os serviços prestados pela Líder.

A Ambev retrucou alegando que não cabia ação civil pública no caso por se tratarem de direitos individuais de empregados de empresa determinada. Disse ainda não ter sido demonstrada qualquer subordinação jurídica dos empregados da Líder a ela, e que serviços como reposição, demonstração e publicidade dos produtos foram contratados com a Líder. "A terceirização foi regular. As atividades não são essenciais à Ambev", sustentou, alegando que sua atividade-fim é a produção e comercialização de bebidas.

No TST, os argumentos da Ambev foram afastados pelo relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, que afirmou ser perfeitamente possível a propositura de ação civil pública pelo MPT por se tratar de direitos individuais homogêneos indisponíveis.

Para o relator, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a súmula 331, item I, do TST, já que a Ambev contratou trabalhadores por empresa interposta, em caráter subordinado, para a realização de serviços da sua atividade-fim.

Por unanimidade, a turma não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida a condenação - pela qual a Líder também não poderá mais fornecer trabalhadores nestas condições à Ambev. Se descumprir, terá de pagar multa diária de R$ 5 mil.

Acerca do caso, a assessoria da Ambev informou que o processo em questão refere-se a uma realidade que há alguns anos não existe na operação da companhia. "A Ambev reitera que respeita com rigor todas as legislações vigentes, seja em âmbito local ou Federal, e que a boa atuação da companhia é reconhecida pelos inúmeros prêmios de gestão que recebe todos os anos."

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