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Dano moral

Claro deve indenizar vendedor obrigado a se fantasiar

O promotor de vendas era obrigado a usar adereços como perucas, banners pendurados no pescoço, nariz de palhaço e pinturas para aumentar as vendas.

Da Redação

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Atualizado às 09:01

A Claro e uma empresa de telefonia e informática, revendedora de seus produtos, foram condenadas a indenizar, por danos morais, um promotor de vendas obrigado a usar adereços como perucas, banners pendurados no pescoço, nariz de palhaço e pinturas para aumentar as vendas. Decisão é da 8ª turma do TST, que negou provimento a recurso contra decisão do TRT da 13ª região.

Segundo o promotor, ele tinha de se fantasiar durante campanhas para aumentar as vendas dos chips e planos de linha telefônica da Claro nas empresas. Nessas ocasiões, o supervisor acompanhava os empregados e ainda falava a todos: "Se você não quiser, tem quem queira usar".

A revendedora, em contestação, afirmou que o promotor, ao ser contratado, tinha ciência do serviço que iria executar, e não era obrigado a usar os adereços. Também lembraram que essas promoções aumentavam as vendas e a meta de remuneração do empregado, e que o uso das fantasias não causaria danos à sua honra, imagem e dignidade.

A 4ª vara do Trabalho de Campina Grande/PB acolheu o pedido e condenou a empregadora à indenização por danos morais. O TRT da 13ª região confirmou a sentença e observou não haver provas de que o promotor foi informado, na contratação, de que teria de usar adereços em suas atividades, evidenciando a ausência de expresso consentimento.

A empresa então interpôs recurso de revista argumentando que não ficou comprovado que ela teria induzido o empregado ao vexame, nem adotado conduta capaz de agredir sua intimidade. O recurso, sob relatoria do desembargador convocado João Pedro Silvestrin porém, foi desprovido pela 8ª turma.

Confira a decisão.

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