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Lei geral da Copa

Protestos em estádios da Copa permanecem proibidos

Dispositivo impugnado não constitui restrição à liberdade de expressão, razão pela qual STF julgou improcedente a ADIn.

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2014

Atualizado às 10:15

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira, 1º, o plenário do STF julgou improcedente ADIn proposta pelo PSDB, que visava garantir a realização de protestos dentro dos estádios durante a Copa. O partido questionava a validade do parágrafo 1º do artigo 28 da lei geral da Copa (12.663/12), que trata da liberdade de expressão nos locais oficiais de competição.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o dispositivo impugnado não constitui restrição à liberdade de expressão, razão pela qual não vislumbrou possibilidade de reconhecer a inconstitucionalidade da norma. O entendimento foi seguido pelos ministros Barroso, Teori Zavascki, Rosa da Rosa, Fux, Toffoli e Cármen Lúcia. Marco Aurélio e JB votaram de maneira a dar interpretação conforme a CF ao dispositivo.

Sustentação

Na ação, a sigla alegava ofensa aos artigos 5º, inciso IV, e 220, parágrafos 2º e 3º da CF, pois o dispositivo criaria limitação à liberdade de expressão para além daquelas reconhecidas pela Constituição e por tratados internacionais.

Nessa linha, afirmou que o ato impugnado "pretendeu ampliar as hipóteses de limitação ao direito de livre expressão, valendo-se, para tanto, de conceito indeterminado excludente de outros temas, tais como as manifestações de natureza política ou ideológica".

Da tribuna, a advogada Marilda de Paula Silveira, representante do PSDB, destacou que o dispositivo impugnado passa a clara mensagem de que "pode não valer a pena manifestar o pensamento". "Pode ser um risco, pode ser um inconveniente."

"Acreditamos que a livre manifestação do pensamento não pode ser restringida, seja em seu aspecto político ou ideológico."

Restrições

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que com a edição da norma o legislador não parece ter atentado contra o evento ou contra a liberdade de expressão, mas objetivado garantir a segurança dos demais participantes.

"Várias dessas restrições já haviam, inclusive, sido inseridas no Estatuto do Torcedor, que dispõe sobre medidas de prevenção aos fenômenos de violência por ocasião das competições esportivas."

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