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Danos morais

Passageiro que perdeu conexão devido a intervalo de poucos minutos entre voos será indenizado

Companhia aérea deve zelar pela prestação de serviços eficientes e responder por danos provocados a seus clientes.

Da Redação

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Atualizado às 14:53

A companhia aérea TAM foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um passageiro devido à alteração de horário de voo que causou perda de conexão e o obrigou a permanecer no aeroporto durante cerca de 12h. De acordo com a defesa do autor, o novo horário estabelecido era impossível de ser cumprido, pois havia um intervalo de poucos minutos entre um voo e outro. Decisão é da 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Na ação, o autor conta que adquiriu duas passagens aéreas com destino à cidade de La Paz, na Bolívia, com previsão de três escalas na ida e duas na volta. A empresa aérea, entretanto, teria alterado o horário do voo de retorno, obrigando o passageiro a permanecer no aeroporto por horas a fio. Em decorrência da situação, o autor teve que adquirir passagens de outra companhia para concluir o trajeto.

Em recurso contra condenação imposta em 1º grau, a TAM alegou culpa exclusiva de terceiro, tendo em vista que o autor teria perdido o voo de conexão por força de alteração de horário da empresa Amaszon, responsável pelo trajeto entre as cidades de La Paz e Santa Cruz.

O relator, desembargador Sebastião Junqueira, entretanto, destacou que os bilhetes emitidos demonstram que a TAM era responsável pelo transporte no trajeto entre Santa Cruz e Assunção e, "como bem ponderado pelo magistrado, o contrato de transporte da apelante encontra-se na mesma cadeira de consumo que integra o transporte do autor da cidade de La Paz até São Paulo, com as conexões nele previstas".

"O autor não obteve êxito na prestação de serviços contratada com a apelada, e não pode ser penalizado por situações a que não deu causa. A companhia aérea deve zelar pela prestação de serviços eficientes e responder por danos provocados a seus clientes."

O advogado Luiz de Almeida Baptista Neto atuou na causa em favor do consumidor.

Veja a íntegra da decisão.

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