MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Google e Microsoft podem disponibilizar aplicativo Secret
TJ/ES

Google e Microsoft podem disponibilizar aplicativo Secret

Desembargador do TJ/ES atendeu pedido do Google e da Microsoft.

Da Redação

sábado, 13 de setembro de 2014

Atualizado às 11:50

O desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos, do TJ/ES, suspendeu a liminar que havia determinado que a Google e a Microsoft retirassem de suas lojas virtuais os aplicativos Secret e Cryptic, que permitem aos usuários fazer comentários no anonimato. A liminar continua valendo para a Apple, já que a empresa não recorreu da decisão.

Para Jorge Henrique, é possível identificar os autores dos comentários feitos por meio dos aplicativos por meio do IP. 

"Há de ser ponderado, ainda, que determinações contidas na decisão recorrida revelam-se tecnicamente inviáveis, a ensejar, até mesmo, diante de uma análise perfunctória, violação do direito à privacidade dos usuários, na medida em que impõe à empresa que estabeleça um acesso remoto aos aparelhos de todos os cidadãos que já instalaram o aplicativo em seus respectivos smartphones a fim de que se remova o programa dos aparelhos, ato este de viabilidade técnica duvidosa e de juridicidade discutível, ainda mais considerado o prazo de dez dias ofertados, sob pena de multa diária".

O magistrado ainda destacou a lei 12.737/12, que alterou o CP e inseriu a invasão de dispositivo informático sem autorização de seu titular como crime, o que seria feito pelas empresas caso removessem os aplicativos dos aparelhos dos usuários.

Por fim, o magistrado lembrou que a baixa definitiva dos aplicativos importaria em diligências nos EUA, posto que lá se encontram os servidores e as fontes dos programas.

A liminar da 5ª vara Cível de Vitória determinou que as três empresas retirassem os aplicativos de suas lojas virtuais no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. Devido à impossibilidade de retirada dos aplicativos somente no ES, a liminar valia para todo o Brasil.

  • Processos: 0030918-28.2014.8.08.0024 e 0031238-78.2014.8.08.0024


Patrocínio

Patrocínio Migalhas