MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ vai definir se ausência de provas enseja extinção de ação de improbidade
1ª turma

STJ vai definir se ausência de provas enseja extinção de ação de improbidade

Caso envolve ex-governador do MA.

Da Redação

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Atualizado às 15:28

Pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves suspendeu julgamento de processo que trata de improbidade administrativa do ex-governador do MA José Reinaldo Tavares.

A inicial do MP alega que Tavares fez uma reforma no apartamento em que residia, em 2006, com recursos públicos. O juízo de 1º grau aceitou a ação de improbidade, mas o TJ reformou a sentença. O parquet, então, recorreu.

O processo é de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que com base nas garantias do processo penal contemporâneo desproveu o recurso, mas "sem prejuízo de verificação das ações".

O ministro Sérgio Kukina, porém, abriu divergência. Segundo ele, jurisprudência da Corte é no sentido de que é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de improbidade e autoria para processamento da ação.

Kukina destaca que não há controvérsia acerca dos fatos narrados: que o apartamento cedido por um senador foi integralmente reformado e decorado, sem comprovação da origem do dinheiro elevado em frente ao elevado custo da obra; que o senador nega tenha sido responsável pelo pagamento das despesas do imóvel; e a existência de recibos em nome de arquiteto contratado pelo governador e com indicação para entrega das aquisições no imóvel em comento, no ano de 2006.

Para Kukina, o TJ estadual, ao reformar a sentença, fundou-se em juízo depreciativo sobre as provas do MP, impedindo, assim, a produção de novas provas.

"Somente será possível a pronta rejeição da ação caso resulte convencido da inexistência do ato de improbidade, mas no caso em exame o que nele aconteceu foi a insuficiência de provas. Uma coisa é se proclamar a ausência de provas, outra é afirmar-se presença de provas capazes de rechaçar a tese do ato improbo. Presente o primeiro contexto, o encaminhamento deve operar em favor do prosseguimento da demanda, para oportunizar a produção de provas, e a ação deve ter o regular trâmite."

O ministro Napoleão ainda ponderou que não absolvia o ex-governador, e que outra ação poderia ser proposta quando o MP tivesse novas provas. Benedito Gonçalves, então, pediu vista.

  • Processo relacionado : 1.428.945