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Aposentadoria

Supremo julgará processo sobre desaposentação

Recurso com repercussão geral está na pauta desta quarta-feira.

Da Redação

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Atualizado às 10:44

Na próxima quarta-feira, 8, o STF deve julgar RExt, com repercussão geral reconhecida, que vai definir se aposentados que continuaram a trabalhar podem trocar sua aposentadoria por uma mais vantajosa - a chamada "desaposentação". A relatoria é do ministro Roberto Barroso.

O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do TRF da 4ª região, que assentou a possibilidade de um segurado solicitar nova aposentadoria, "com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo atividade vinculada ao RGPS e concomitantemente à percepção de proventos de aposentadoria". O colegiado, no entanto, determinou a restituição integral os valores recebidos da autarquia previdenciária.

Também está sendo contestado acórdão do STJ que deu parcial provimento ao REsp do segurado para estabelecer que, "por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado pode renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no regime geral de previdência social ou em regime próprio de previdência, mediante a utilização de seu tempo de contribuição, sendo certo, ainda, que, tal renúncia não implica em devolução dos valores percebidos".

Para o instituto, as decisões ofendem o ato jurídico perfeito na concessão do benefício previdenciário e violam a garantia material da segurança jurídica. Argumenta ainda que a transformação de uma aposentadoria proporcional em integral contraria a ordem democrática, uma vez que não possui autorização legal, além de ser vedada pela lei 8.213/91, art. 18, § 2º. A União, que foi admitida nos autos na condição de amicus curiae, pugna pelo provimento do recurso.

Também admitido como amicus curiae, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP requer a improcedência do recurso. Alega que a desaposentação e a dispensa da devolução dos valores recebidos a título do benefício são válidos, tendo em vista: a irrepetibilidade dos valores alimentares bem como o recebimento de boa-fé; o efeito ex nunc da decisão proferida no tocante a troca de benefícios; e o equilíbrio financeiro e atuarial que será mantido pelas novas contribuições vertidas.

A PGR proferiu parecer pelo provimento, de modo a se anularem o acórdão do TRF 4º Região e do STJ.

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