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TRF da 1ª região

Limite de idade para tratamento de fertilização afronta liberdade de planejamento familiar

Desembargadora Federal considerou que resolução do CFM fere direito previsto na CF.

Da Redação

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Atualizado às 08:43

A desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª região, negou recurso interposto pelo CRM/MG contra decisão que, em antecipação de tutela, o proibiu de atuar para impedir a realização de fertilização in vitro em um mulher com mais de 50 anos.

O CRM pretendia que fossem mantidas as diretrizes estabelecidas por resolução do Conselho Federal de Medicina em especial na parte em que limita a 50 anos a idade da mulher para a realização de técnicas de reprodução humana assistida. No caso, o casal autor da demanda pretendia realizar a fertilização com óvulos doados.

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso manteve a decisão recorrida por entender que a limitação imposta pela resolução CFM 2.103/13 está em confronto com a garantia à liberdade de planejamento familiar prevista no § 7º do art. 226 da CF, que é regulado pela lei 9.263/96.

"A generalização do limite etário estabelecido na Resolução CFM 2.103/2013, conquanto demonstre a preocupação do Conselho Federal de Medicina com riscos e problemas decorrentes da concepção tardia, desconsidera peculiaridades de cada indivíduo e não pode servir de obstáculo à fruição do direito ao planejamento familiar, a afetar, em última instância, a dignidade da pessoa humana".

Em sua decisão, a magistrada destacou o conteúdo do enunciado 41 aprovado na "I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça", realizada em 15/5/14, segundo o qual "o estabelecimento da idade máxima de 50 anos, para que mulheres possam submeter-se ao tratamento e à gestação por reprodução assistida, afronta o direito constitucional à liberdade de planejamento familiar".

Ficou registrada, ainda, a ressalva de que a medida jurisdicional agravada "não esvazia a competência fiscalizatória que compete, por força de lei, aos agravantes e ao CFM. Embora se deva afastar, in casu, a restrição etária para a reprodução assistida, a fiscalização das conclusões médicas decorrentes da avaliação clínica, da utilização da técnica e dos efeitos daí decorrentes - em relação à gestante e ao feto, se efetivamente concebido - permanecem na seara de atuação dos agravantes".

  • Processo: 0055717-41.2014.4.01.0000/MG

Fonte: TRF da 1ª região.

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