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Dano moral

Multinacional deve indenizar empregado detido cinco dias em alfândega argentina

TST não conheceu do recurso da empresa, mantendo a condenação.

Da Redação

domingo, 8 de março de 2015

Atualizado em 6 de março de 2015 12:38

A multinacional CNH Latin América foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral a um técnico mecânico detido cinco dias na Alfândega argentina. A 2ª turma do TST não conheceu do recurso da empresa, mantendo a condenação.

O autor relata que foi à Argentina para trazer uma oficina móvel para a sede da empresa em Curitiba. Porém, ao passar pela Alfândega foi detido pelas autoridades locais em razão da documentação do veículo estar irregular, permanecendo sob custódia local por cinco dias, impedido de ausentar-se das proximidades do hotel em que estava hospedado. Afirma que a CNH não tomou qualquer medida para auxiliá-lo, sendo que a liberação só foi obtida com o pagamento de uma multa, devido a iniciativa própria. Diante do ocorrido, pediu reparação por danos morais.

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido fixando o valor da condenação em R$ 2 mil. O TRT da 9ª região manteve a condenação e aumentou o valor da indenização para R$ 40 mil, sob entendimento de que a multinacional "incorreu em conduta culposa ao não providenciar a documentação correta e necessária à permanência regular do veículo em território argentino", causando "constrangimento e humilhação em razão da detenção sofrida".

A CNH, então, recorreu ao TST alegando que houve comprovação de que deu assistência ao recorrido quando houve problemas na imigração na Argentina. Entretanto o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que houve violação de norma constitucional e que a empresa não apresentou teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, como exigem as alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT.

Confira a decisão.