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Admissibilidade

Dados do TJ/SP demonstram que sanção do novo CPC não alterou remessa de recursos

STJ demonstrou preocupação com possível represamento deliberado de processos no Tribunal após a sanção do novo CPC.

Da Redação

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Atualizado em 16 de abril de 2015 16:29

No último dia 19, Migalhas noticiou que os ministros do STJ demonstram preocupação sobre a distribuição de processos com a entrada em vigor do novo CPC.

Dados da Corte revelaram uma situação intrigante : parece que, entre janeiro e fevereiro de 2015, os recursos provindos do TJ/SP, responsável por cerca de 40% do movimento da Corte Superior, não estavam chegando da mesma forma numerosa.

A preocupação seria sobre a possibilidade de um represamento deliberado por parte do TJ, à espera da entrada em vigor do novo CPC, já que o novel Código estabelece que serão os Tribunais Superiores os responsáveis pela admissibilidade dos recursos, função que hoje compete às cortes Estaduais.

Ao apurar a possível causa do episódio, Migalhas obteve dados acerca da movimentação de processos nas seções do Tribunal de SP. Confira os números.

Direito Público

Em janeiro de 2015 foram analisados e despachados pela presidência da seção 8.598 processos. Em fevereiro, o número subiu para 10.100 processos analisados.

Direito Criminal

Foram proferidas, exclusivamente na fase do juízo de admissibilidade de REsp e RExt 1.573, decisões nos meses de janeiro e fevereiro de 2015 perante a presidência da seção.

Direito Privado

A seção de Direito Privado não nos enviou números, mas, em carta, afirma que não há represamento de processos.

A presidência da seção ainda demonstrou expressiva redução do acervo se comparado ao ano passado. O ano de 2015 foi iniciado com 7.262 processos pendentes de apreciação, número menor que a média mensal, sendo que, em janeiro do ano passado, havia 46.706 recursos endereçados ao STF e STJ para análise de admissibilidade.

Veja a íntegra.

A admissibilidade de recursos aos Tribunais Superiores na Seção de Direito Privado do TJ/SP

Em matéria recém-publicada pelo site Migalhas ("Novo CPC pode criar situação alarmante na distribuição de processos no STJ" - 19/03/2015), noticiou-se a preocupação de Ministros do STJ com a nova sistemática de admissibilidade de recursos aos Tribunais Superiores, em face das disposições do Novo Código de Processo Civil, que eliminou a análise prévia pelos Tribunais de origem.

Destacou-se na matéria a fala do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que manifestou estranheza com a diminuição dos recursos oriundos da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que é responsável por 40% dos recursos especiais ingressados naquele Tribunal Superior. O Ministro sugeriu fosse averiguada a existência de represamento de processos, pela Presidência da Seção de Direito Privado, o que resultaria no despejo de elevado número de processos de uma só vez para análise pelo STJ.

A Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que, em janeiro de 2014, ao início da gestão havia 46706 recursos endereçados ao STF e STJ para análise de admissibilidade. No período de janeiro a dezembro de 2014 ingressaram outros 90.534 recursos, totalizando 137.240processos.

Entre janeiro e dezembro de 2014 a Presidência da Seção de Direito Privado analisou 129.978 recursos. Cerca 4% dos recursos foram admitidos e encaminhados ao STF ou STJ. Dos 96% que tiveram seguimento negado, aproximadamente 40% sofreu agravo e, desses, 10% obtiveram provimento com a subida dos recursos.

A consistente diminuição dos recursos encaminhados ao STJ decorreu de trabalho desenvolvido pela Presidência da Seção, com objetivo de finalizar a gestão em dezembro de 2015, com a análise de admissibilidade imediata dos recursos.

Não há represamento de processos na Seção de Direito Privado, que contava, em 07/01/2015, com 7262 processos pendentes de apreciação, o que que corresponde a menos do que a média de entrada mensal, que é de 7544 processos.

A Presidência da Seção de Direito Privado reafirma seu compromisso de realizar a admissibilidade de todos os recursos pendentes de apreciação até a data de entrada em vigor do novo CPC, esclarecendo que não há o mencionado represamento de processos.

Desembargador Artur Marques da Silva Filho
Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

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