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STF

Celso de Mello dispensa convocado na CPI da Petrobras

Ministro ponderou que em razão de doença grave Barusco não teria condições de ir à CPI.

Da Redação

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Atualizado às 07:34

O ministro Celso de Mello concedeu liminar em HC para dispensar o ex-gerente da Petrobras Pedro José Barusco Filho de comparecer às sessões dos dias 8 e 9/7 da CPI na qual a Câmara investiga supostas irregularidades na estatal.

Segundo a decisão, relatório médico comprova grave situação de saúde de Barusco, e sua ausência não trará prejuízos à CPI, uma vez que um dos participantes das acareações marcadas para aquelas datas pretende permanecer em silêncio.

"Não posso desconhecer as informações contidas no relatório médico e que contém a descrição das gravíssimas condições de saúde que efetivamente afligem o ora paciente [Barusco], que sofre 'de câncer ósseo denominado Osteossarcoma Multifocal Metacrônico Eslcerosante de baixa intensidade', que constitui 'doença raríssima'."

Vaccari

O ministro Celso de Mello considerou o comunicado do advogado Luiz Flávio Borges D'Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados ), que atua pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, informando que, em razão de liminar a ele concedida (HC 129.213), vai se manter em silêncio, fazendo uso de sua garantia constitucional. Assim, para o decano da Corte, a dispensa do Barusco não frustraria a realização das acareações.

O ministro Toffoli deferiu o pedido de liminar para garantir a Vaccari o direito de: (i) ser assistido por advogado e de, com este, comunicar-se; (ii) não ser obrigado a assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade; e (iii) não se autoincriminar.

Segundo D'Urso, a CPI tentou ouvir em acareação Duque e Vaccari no mesmo dia 9, aproveitando a ida de ambos à Brasília. Todavia, isso não seria possível, eis que o advogado está constituído por Vaccari, com procuração juntada nos autos da CPI, e liminar conseguida garante ao Vaccari assistência de advogado e direito ao silêncio.

Dessa forma, seria obrigatória a intimação prévia do advogado, sob pena de nulidade face a flagrante ilegalidade e do descumprimento à decisão do STF. Assim, a CPI resolveu não realizar essa nova acareação.

Confira a decisão.
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