MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST divulga novos valores do limite de depósito recursal
Taxas

TST divulga novos valores do limite de depósito recursal

Mudança foi oficializada por meio do ato 397/15.

Da Redação

sábado, 18 de julho de 2015

Atualizado em 16 de julho de 2015 10:44

O TST divulgou, por meio do ato 397/15, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.

De acordo com a nova tabela, a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 8.183,06, e para o caso de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 16.366,10.

Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE no período de julho de 2014 a junho de 2015.

Veja a íntegra do ato.

____________________

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRESIDÊNCIA

ATO Nº 397/SEGJUD.GP, DE 9 DE JULHO DE 2015.

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal
previstos no artigo 899 da CLT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, RESOLVE

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015, serão de:

a) R$ 8.183,06 (oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2015.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.


Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho