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Lava Jato

O complexo caso da prisão de Marcelo Odebrecht

TRF julgou prejudicado o julgamento do mérito de HC do presidente da empreiteira. Falta STJ decidir se fará o mesmo.

Da Redação

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Atualizado em 6 de agosto de 2015 13:50

Um dos personagens centrais da operação Lava Jato, não há dúvida, é o bilionário empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde o dia 19 de junho.

Recentemente, a 8ª turma do TRF da 4ª região considerou prejudicado o julgamento do mérito do HC, porque teria havido nova prisão. De fato, o desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no âmbito daquela Corte, considerou que diante da nova ordem de prisão preventiva, baseada em fatos novos, caberia à defesa impetrar outro remédio heroico.

O caso não é simples, juridicamente falando. Vamos tentar esquadrinhá-lo.

Houve a prisão, e o respetivo HC. Este foi negado liminarmente no TRF. Houve recurso para o STJ. No mesmo dia em que o presidente do STJ, no recesso, iria decidir sobre a liminar, o juiz Moro decreta nova prisão, segundo ele com "fatos novos". O presidente do STJ, então, adia a decisão, e pede informações ao magistrado (coisa comum nesses casos).

Na pendência do julgamento da liminar no STJ (que no fim do recesso será agora apreciada pela 5ª turma do STJ), o TRF aprecia o mérito do HC e não conhece do pedido, porque, segundo o relator, não havia no remédio heroico argumentos que contestassem a novel prisão. Ou seja, os desembargadores Federais entendem que a defesa deve entrar com novo pedido, contestando a segunda prisão, a qual substituiu - nas próprias palavras de Moro - integralmente a primeira.

Falta agora o STJ decidir se concede a liminar a um HC que no mérito não foi nem sequer apreciado pelo TRF, ou se usa o mesmo argumento do TRF da 4ª região, e aguarda novo writ.

Quem viver, verá.

Acompanhe a série de eventos:

Cronologia - Prisões de Marcelo Odebrecht

15/6

Sérgio Moro decreta prisão preventiva

19/6

Marcelo é preso na 14ª fase da Lava Jato

27/6

TRF da 4ª região nega liminar em HC (5023725-56.2015.4.04.0000)

20/7

Relatório da PF

21/7

Moro solicita à defesa de Marcelo que se manifeste sobre mensagens interceptadas pela PF

21/7

Defesa solicita prazo maior para manifestação

22/7

Defesa impetra HC (330.657) no STJ

23/7

Moro estende prazo para defesa até 27/7

24/7

Moro decreta nova prisão preventiva com base em novos argumentos

24/7

STJ solicita informações ao juiz Moro (HC 330.657)

24/7

MPF oferece denúncia contra Marcelo

27/7

Defesa responde dizendo que Moro faz "ouvidos de mercador"

28/7

Moro recebe denúncia do MPF

4/8

Moro presta informações ao STJ (HC 330.657)

5/8

8ª turma do TRF julga prejudicado mérito do HC (5023725-56.2015.4.04.0000)

  • Processo: Ação penal na JF/PR - 5036528-23.2015.4.04.7000

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