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Ação de impugnação

TSE analisa ação de impugnação de mandato de Dilma

Ministros devem votar pelo recebimento da ação.

Da Redação

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Atualizado às 07:49

Está na pauta de julgamentos do TSE na manhã desta quinta-feira, 13, uma ação de impugnação do mandato da presidente Dilma Rousseff. A ação foi ajuizada pela Coligação Muda Brasil, do senador Aécio Neves, e a relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A inicial sustenta:

  • abuso de poder político (com a manipulação na divulgação de indicadores econômicos, uso indevido de prédios públicos, veiculação de publicidade institucional em período vedado);
  • abuso de poder econômico e fraude (com a realização de gastos de campanhas em valor acima do informado, financiamento de campanha com doações de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte de distribuição de propina, despesas irregulares, disseminação de falsas informações).

Em fevereiro, a ministra relatora negou seguimento à ação de impugnação. De início, Maria Thereza considerou que grande parte das alegações da inicial (abuso de poder político) "trata de argumentos sobre os quais esta Corte já realizou, em outras ações, juízo no sentido de serem inaptos a justificar a impugnação do mandato eletivo".

"Entendo que a inicial apresenta uma série de ilações sobre diversos fatos pinçados de campanha eleitoral realizada num país de dimensões continentais, sobre os quais não é possível vislumbrar a objetividade necessária a atender o referido dispositivo constitucional."

Acerca da possível relação entre as doações da campanha de Dilma e a corrupção investigada na Lava Jato, a relatora assentou: "O real interesse dos autores - ora desprovidos de prova apta ao ajuizamento da presente -, é deslocar para esta Corte Especializada a investigação, de forma paralela, de fatos complexos, o que não se coadunaria, de forma alguma, com a celeridade exigida na ação de impugnação de mandato eletivo."

O julgamento nesta quinta-feira será retomado com o voto-vista de Mendes, muito provavelmente pelo recebimento da ação, o qual deverá (segundo fontes) ser acompanhado pela maioria da Corte.

  • Processo: Ag/Rg na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 761 - nº único 761.2015.600.0000

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