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Blindagem

Liberada comercialização de vidros blindados da Ser Glass

Em ACP, empresa apresentou certificados atuais sobre a qualidade dos produtos.

Da Redação

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Atualizado às 09:51

Após decisão do TJ/SP - a qual determinou que fosse suspensa a comercialização dos vidros blindados da Ser Glass até que a fabricante e a empresa que comercializa os produtos apresentassem certificação atual e idônea dos vidros, o juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível de SP, liberou a comercialização.

De acordo com o magistrado, as empresas apresentaram declaração de que os vidros foram homologados pelo Exército brasileiro e trouxeram aos autos relatório de teste balístico feito em laboratório americano, atestando que os vidros não sofreram perfurações. Segundo ele, desta forma, não há razão para modificar sua decisão anterior que liberou o comércio dos vidros blindados e indeferiu o pedido de recall liminar.

A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pelo MP/SP e pelo Ministério Público Militar contra as empresas MF Engenharia e a Ser Glass Vidros Blindados em julho deste ano. Os promotores pretendem, por alegada falta de segurança nos vidros blindados comercializados e produzido, respectivamente, pelas empresas, impedir a fabricação e comercialização de vidros blindados e determinar a realização do recall para que as empresas troquem os produtos já instalados em veículos.

Em uma primeira decisão, o juiz Coube de Carvalho deferiu parcialmente a liminar pleiteada pelo parquet. Contudo, após as empresas apresentaram atas notariais dando conta de dezenas de testes realizados em diferentes regiões do país, nos quais os vidros impediram a transfixação dos projéteis de arma de fogo, o magistrado revogou a sua decisão, liberando a comercialização.

O parquet, então, recorreu e no dia 27/8 o desembargador Vanderci Álvares, do TJ/SP, suspendeu a comercialização. Na ocasião, o magistrado entendeu que os documentos ofertados no andamento da ação civil pública, que ensejaram a revogação da liminar anteriormente deferida, referiam-se a testes realizados de forma unilateral e não à certificação que atestaria a idoneidade do produto. E. então, determinou a apresentação de nova certificação, o que foi feito pelas empresas e , por isso, agora o juiz Coube de Carvalho manteve a liberação.

Em paralelo a essas decisões, a um pedido para que a ACP seja julgada pela Justiça Federal. A Ser Glass alega que a incompetência da justiça estadual para o julgamento do processo, uma vez que a atuação do Exército Brasileiro e do Ministério da Defesa fazem parte do nexo causal que teria levado ao suposto dano ao consumidor pela falta de segurança na blindagem dos vidros. "Nessa medida, o interesse da União nesses autos revela-se indiscutível."

O escritório Márcio Casado & Advogados representa a Ser Glass no caso, que agora corre sob segredo de Justiça.

  • Processo: 1065999-49.2015.8.26.0100

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