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Dano coletivo

STJ condena casas de bingo em SP por dano moral coletivo

2ª turma entendeu que a exploração desses jogos "transcende os interesses individuais dos frequentadores" das casas.

Da Redação

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Atualizado às 09:06

Em decisão unânime, a 2ª turma do STJ deu provimento a recurso especial interposto pelo MPF para condenar seis empresas exploradoras de jogos de bingo de CP por dano moral coletivo.

A sentença havia reconhecido os danos psicológicos causados pelos jogos de azar tanto em relação aos jogadores quanto a seus familiares, razão pela qual determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O TRF da 3ª região, entretanto, afastou a condenação ao fundamento de não ter sido demonstrada ofensa à coletividade.

Comprovação dispensada

No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu pela reforma da decisão. Para ele, a exploração desses jogos, principalmente por ser ilegal, "transcende os interesses individuais dos frequentadores" das casas.

"O dano moral coletivo não depende da comprovação de dor, de sofrimento ou de abalo psicológico, pois tal comprovação, muito embora possível na esfera individual, torna-se inviável em interesses difusos e coletivos, razão pela qual é dispensada, principalmente em casos em que é patente a exploração ilegal da atividade econômica em prejuízo do consumidor."

Fonte: STJ