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Recesso

Tribunais garantem férias aos advogados

Na maioria das Cortes, os prazos estarão suspensos até 20 de janeiro.

Da Redação

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Atualizado em 19 de outubro de 2015 17:04

Atendendo pleitos da advocacia, alguns Tribunais de Justiça já garantiram as férias aos advogados em 2016. Nestas Cortes, as atividades ficarão suspensas logo após o recesso de fim de ano.

Confira os tribunais que já oficializaram a paralisação.

De 20/12 a 20/1:

De 7 a 17 de janeiro:

De 7 a 20 de janeiro:

De 7 a 21 de janeiro:

Lembramos que alterações podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal e obter cópias das respectivas portarias.

Novo CPC

Em 2017, o descanso dos causídicos estará garantido. Isto porque o texto do novo CPC, que passa a vigorar em março de 2016, estipulou o condigno período de férias, instituindo a suspensão do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.


Confira o artigo:

"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput.

§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado."

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