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Direito do consumidor

Renner deve excluir cláusula abusiva do contrato de adesão de cartão

STJ já consolidou entendimento no sentido de ser ilegal cláusula mandato destinada ao saque de títulos.

Da Redação

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Atualizado às 09:15

A administradora dos Cartões Renner deve excluir dos contratos de adesão cláusula abusiva que permitia à empresa emitir título cambial contra o usuário do cartão. A decisão é da 4ª turma do STJ. O relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou que o STJ já consolidou o entendimento de ser ilegal a cláusula mandato destinada ao saque de títulos.

Vulnerabilidade

Esse tipo de cláusula faz com que consumidor dê poderes à administradora para realizar diversos negócios jurídicos em seu nome. Ao negar o recurso da empresa, que pretendia manter a cláusula, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que as cláusulas-mandato têm três modalidades, com efeitos jurídicos distintos.

A primeira é inerente a todos os contratos de cartões de crédito e serve para que a operadora se comprometa a honrar o compromisso assumido pelo cliente perante o comerciante. Na segunda, o consumidor autoriza a operadora a obter recursos no mercado financeiro para saldar eventuais dívidas e financiamentos. E a terceira admite que a administradora emita título de crédito em nome do cliente. Esta é considerada abusiva segundo as leis do país.

Para o relator, essa prática expõe o consumidor a uma posição de extrema vulnerabilidade, pois permite a pronta invasão de seu patrimônio por meio de compensação bancária direta ou execução, com reduzida capacidade de defesa.

Súmula

O ministro ressaltou que há muito tempo o STJ consolidou entendimento de ser ilegal a cláusula mandato destinada ao saque de títulos, conforme estabelece a súmula 60 do próprio tribunal: "É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste".

Veja a decisão.