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STF

Celso de Mello desempatará julgamento sobre acúmulo de pontos em concurso com especializações

Caso está empatado na 1ª turma do Supremo.

Da Redação

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Atualizado às 18:12

A 1ª turma do STF, nesta terça-feira, 2, suspendeu o julgamento de um MS contra ato do CNJ que anulou critério para aferir pontos de títulos de especialização em concurso de notários em PE. O caso, destacado pelos ministros como de complexidade ímpar, será resolvido com o voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, que será convocado a desempatar o julgamento - de um lado, os votos dos ministros Marco Aurélio (relator) e Fachin e, de outro, dos ministros Barroso e Rosa.

O concurso

Para entender as controvérsias que envolvem o MS, é necessário conhecer os pormenores do certame. Nele, os candidatos apresentaram diplomas de especialização, os quais foram inicialmente admitidos pela Comissão. Diante da existência de suspeitas quanto à regularidade de muitas das titulações, a Comissão, por unanimidade, deliberou interpretar o edital e a resolução 81/09 do CNJ de modo a impedir que títulos inidôneos servissem à classificação, sem que antes fossem submetidos a avaliação no tocante à validade.

Segundo as alegações, esses candidatos teriam cursado 11, 13 e até 19 cursos de especialização, com a duração mínima de 360 horas, em prazos que variam de um a três anos em instituições de ensino de diversos Estados da Federação. Os candidatos que contestaram os títulos afirmaram que, em alguns casos, a Comissão do Concurso teria que admitir que o candidato dedicou-se às especializações, de forma presencial, por 15, 18 e até 19 horas por dia, durante meses.

Tal mudança na regra do edital, porém, ocorreu na fase de títulos, após a entrega de documentos e, sendo assim, sabendo a Comissão de antemão quais seriam os candidatos beneficiados. Provocado, o CNJ afastou a orientação da Comissão, em prol da segurança jurídica, determinando a manutenção da regra inicial do edital.

Controle de legalidade

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, deferiu liminar em fevereiro último suspendendo o concurso. Afirmou na decisão monocrática:

"De início, nota-se não se estar diante de aplicação retroativa dos novos parâmetros trazidos pela Resolução nº 187/2014, mas de medida destinada a garantir a observância dos princípios da legalidade e da moralidade na condução de concurso público de provas e títulos, em legítimo exercício da autotutela administrativa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. O Edital nº 01/2012, seguindo o disposto em minuta que acompanha a Resolução nº 81/2009, já continha a previsão de que a especialização em Direito deveria atender à legislação educacional em vigor."

Levado o MS para julgamento pelo colegiado, em novembro de 2015, o ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento parcial do MS, ressaltando que não se pode admitir que os responsáveis fechem os olhos para tais situações. Tudo tendo em vista a compatibilidade do concurso com os princípios do art. 37 da CF. E, assim, deferiu a ordem para, afastados os critérios criados após a abertura do processo seletivo, permitir no âmbito do controle de legalidade, a desconsideração, ante as condições específicas dos candidatos e das instituições de ensino, de certificados emitidos em contrariedade ao disposto na legislação educacional ou em situações reveladores de superposições e acúmulos desarrazoados, fraudulentos ou abusivos.

Próximo a votar, o ministro Fachin citou precedente da 2ª turma que reconheceu que a resolução 187 do CNJ - que trata justamente dos valores conferidos em exame de títulos - deve ser aplicado ao concurso. "O caso evidencia um desvirtuamento da contagem de títulos, com candidatos que obtiveram nota máxima com especializações, cursadas com impossível concomitância de horários, em detrimento até de títulos como mestrado ou doutorado. É uma afronta à ordem jurídica e portanto uma ilegalidade a omissão materializada pela ausência de aplicação de critérios específicos para aplicação dos pontos e a não aplicação da resolução 187 do CNJ." E, nessa linha, votou pelo deferimento da ordem, porém divergindo do relator, pois entende pela aplicação da resolução 187 do CNJ.

Naquela sessão, seguiu-se pedido de vista do ministro Barroso.

"Não há solução ideal"

Na primeira sessão da turma no ano de 2016, presidida pelo ministro Barroso, o julgamento do caso foi retomado.

"Há casos na vida em que é relativamente fácil encontrar a solução boa e justa, e há outros em que não é. Esse é tipicamente um desses casos. Todas as soluções possíveis têm problemas e circunstâncias que não as recomendam, portanto os juízes acabam tendo que fazer uma escolha."

Com essa reflexão inicial o ministro Barroso adiantou que divergiria das duas soluções até então propostas - a do ministro Marco Aurélio e a do ministro Fachin. E destacou os motivos pelos quais não se sentia confortável em adotá-las:

  1. Na proposta do ministro relator, Barroso vislumbrou o risco de perpetuidade do processo seletivo, pois da decisão do concurso caberia ajuizamento no CNJ de PCA pelos prejudicados e, a cada decisão do CNJ validando ou não, caberia MS perante o STF. "O papel do Judiciário é pacificar conflitos e estabilizar as relações sociais. Uma decisão definitiva, ainda quanto não possa haver solução ideal, é melhor do que a procrastinação."

  2. Com relação à proposta do ministro Fachin, de adoção da resolução 187 do CNJ, Barroso encontrou dificuldade em aceitar a retroatividade da norma quando o próprio Conselho, ao editá-la, definiu que seria para os certames futuros.

Assim, denegou a segurança, mantendo a decisão do CNJ que invalidou o critério da concomitância substancial criado pelo TJ/PE, fixando que deve a comissão respeitar os termos dispostos no item 7 do edital nº 1 e na resolução 81/09 do CNJ. "Caso para o qual não existe uma solução ideal", reafirmou o presidente da 1ª turma.

Empate

A ministra Rosa da Rosa seguiu o voto do ministro Barroso: "Não consigo vislumbrar abuso de poder por parte do CNJ quando ele inibe a alteração das regras do jogo durante o jogo. Em função do princípio da impessoalidade - cinco meses depois de identificados os candidatos e apresentados os títulos, vamos alterar as regras do jogo?!"

Por sua vez, colocados os argumentos dos ministros Barroso, Rosa e do próprio relator, o ministro Fachin reajustou o voto para seguir Marco Aurélio, entendendo que a incidência do princípio da obediência à legislação educacional levaria à aplicação de critérios objetivos na aferição de pontos por títulos.

Com a votação em 2x2, o ministro Fux declarou-se impedido para julgar o feito, tendo notado que um dos candidatos que impugnou a decisão do CNJ é patrocinado por advogado em cuja banca atua seu filho.

E, sendo assim, será convocado o ministro Celso de Mello para proferir voto no feito.