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Câmara aprova produção e uso da pílula do câncer

A matéria será analisada pelo Senado.

Da Redação

quarta-feira, 9 de março de 2016

Atualizado às 09:07

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 8, o PL 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Anvisa analisar definitivamente o pedido de registro como medicamento. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Assinado por 26 deputados, o texto permite que os pacientes façam uso da substância por livre escolha se diagnosticados com câncer e se assinarem termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

A chamada "pílula do câncer" deverá ser fornecida pela União, a quem caberá regulamentar o processo de fabricação e a distribuição da substância, juntamente com o Estado de SP.

Relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, a deputada Leandre argumentou que, apesar de ser importante a liberação de medicamento somente após comprovações de sua eficácia e segurança, o caso da fosfoetanolamina sintética é uma exceção.

"A exigência de registro sanitário de um produto com potencial de aplicação médica ou terapêutica não pode servir de fundamento para negar aos pacientes com doenças de altíssima gravidade, em estágios avançados, a possibilidade de tentar utilizar todas as alternativas existentes, mesmo daqueles produtos em fase experimental."

Histórico

Pesquisada pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo, a fosfoetanolamina imita um composto que existe no organismo, o qual sinaliza as células cancerosas para que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Os resultados podem variar de acordo com o sistema imunológico de cada paciente.

A fosfoetanolamina vinha sendo distribuída de forma gratuita no campus da universidade, em São Carlos, mas, em 2014, a droga parou de ser entregue por causa de uma portaria determinando que substâncias experimentais tivessem todos os registros antes de serem disponibilizadas à população.

Sem a licença da Anvisa, essas substâncias passaram a ser entregues somente se determinadas pela Justiça por meio de liminares.

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