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STF

Ministro Barroso restabelece períodos de defeso

Foi indeferida liminar em ADIn.

Da Redação

segunda-feira, 14 de março de 2016

Atualizado às 08:08

O ministro Luís Roberto Barroso restabeleceu os efeitos do decreto-legislativo 293/15, que sustou portaria do Ministério da Agricultura (192/15) que suspendeu, por até 120 dias, os períodos de defeso da pesca em diversas localidades, períodos estes em que se veda temporariamente a atividade pesqueira, com o propósito de preservar determinadas espécies, em especial durante seus períodos de reprodução. Com a decisão do ministro, está imediatamente vedada a pesca.

A ADIn é de autoria da Presidência da República em face do decreto legislativo, editado sob argumento de que o Executivo teria exorbitado de seu poder regulamentar.

Na decisão desta sexta-feira, 11, Barroso apontou que "há indícios robustos de que as razões ambientais não foram aquelas que predominaram na decisão de suspender o período de defeso".

Desvio de finalidade

Luís Roberto Barroso, ao analisar o pedido, revogou liminar anteriormente deferida, elencando entre os argumentos a violação ao princípio da precaução, a ameaça à fauna brasileira, à segurança alimentar e à pesca artesanal.

De acordo com S. Exa., não foram apresentados dados objetivos ou estudos técnicos ambientais que comprovem a desnecessidade do defeso.

Barroso destacou no voto evidências de que o poder regulamentar do Executivo foi exercido com desvio de finalidade, "para fins estritamente fiscais de economizar custos com o pagamento de seguro defeso aos pescadores e em detrimento do meio ambiente".

"Originalmente, a Secretaria do Tesouro Nacional propôs a suspensão de TODOS os defesos existentes na legislação - e não é de se presumir que a proteção de todas as espécies se tornou subitamente desnecessária, coincidentemente, de forma concomitante à crise econômica. Esse fato reforça a impressão de que argumentos de índole fiscal tiveram grande influência sobre a decisão de suspender o defeso."

O ministro afirmou ainda que, embora não lhe seja "indiferente a situação fiscal do país, a necessidade de se reverem benefícios concedidos além das possibilidades do erário, nem muito menos a imperatividade de se combaterem as fraudes que venham a ser detectadas. Mas não ao preço de se acrescentar ao cenário de crise atual uma outra: a crise ambiental".

Veja a íntegra da decisão.