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PLS 08/16

Senado aprova programa de registro de informações sobre violência contra mulheres

Objetivo é analisar dados sobre os casos a fim de possibilitar avaliação crítica das políticas de enfrentamento ao problema.

Da Redação

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Atualizado às 08:27

Os senadores aprovaram nesta quinta-feira, 31, em votação simbólica, o PLS 08/16 que cria a Política Nacional de Informações Estatísticas relacionadas à violência contra a mulher (Pnainfo). O objetivo é reunir, organizar e analisar dados sobre esses casos. O projeto, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, segue para análise da Câmara dos Deputados.

Políticas de enfrentamento

O projeto visa integrar os órgãos de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. São diretrizes da Política Nacional a produção ágil e transparente de informações sobre a situação de violência contra a mulher no país e o incentivo à participação social por meio da oferta de dados consistentes que possibilitem a avaliação crítica das políticas de enfrentamento à violência contra mulheres.

Fazem parte dos objetivos do projeto produzir informações amplas sobre o tipo de violência praticada, como o perfil das mulheres agredidas, o local das ocorrências, as características do agressor, entre outros e integrar e subsidiar a elaboração e avaliação da Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Cadastro de informações

Para que as metas sejam cumpridas, o texto determina que o poder público crie um cadastro nacional de informações, um banco de dados digital com dados atualizados sobre a violência contra a mulher.

Esse cadastro terá local, data, hora da agressão, meio utilizado, detalhamento da agressão e tipo de delito; características da agredida e do agressor, como idade, raça/etnia, profissão, escolaridade e relação com o algoz; o histórico de ocorrências registradas pelos órgãos policiais envolvendo violência, tanto da agredida, quanto do agressor e inquéritos abertos e encaminhamentos.

Medidas protetivas

Além disso, o cadastro terá a quantidade de medidas protetivas pedidas pelo MP e pela agredida; a quantidade de processos julgados, os prazos de julgamento e sentenças proferidas e as medidas de reeducação e ressocialização e atendimentos prestados à agredida pelos órgãos de saúde, de assistência social, delegacias e organizações da sociedade civil.

O projeto também determina que a implantação da Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres será acompanhada em nível nacional por um comitê formado por representantes dos três Poderes. E que os estados, o DF e os municípios poderão aderir ao plano mediante cooperação federativa.

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