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Direitos autorais

Maioria do STF julga constitucional lei que fixou novas regras para arrecadação de direitos autorais

Julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Da Redação

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Atualizado às 14:50

O STF iniciou nesta quinta-feira, 28, o julgamento conjunto de duas ADIns que contestam a lei 12.853/13, que modificou dispositivos da lei de direitos autorais (9.610/98). A análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Antes, no entanto, o ministro Luiz Fux, relator dos processos, votou pela improcedência das ADIns por entender que a norma não caracteriza ilegítima intervenção estatal em atividade privada. O relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

A norma foi questionada em duas ADIns, uma ajuizada pelo Ecad e mais 6 associações de titulares de direitos autorais e a outra ajuizada pela UBC - União Brasileira De Compositores e pela Ubem - União Brasileira De Editoras De Músicas.

A lei 12.853/13 prevê que o Ecad seja fiscalizado pelo Ministério da Cultura, que poderá interferir em seu funcionamento em caso de irregularidades. Estabelece também que, como associações de gestão coletiva, o Escritório deve manter um cadastro atualizado dos autores e de suas obras. Além disso, definiu que a parcela destinada aos autores não pode ser inferior a 77,5%.

Segundo os autores das ADIns, os dispositivos alterados e acrescentados à lei 9.610/98, pela lei 12.853/13, introduziram no ordenamento jurídico normas desproporcionais e ineficazes para os fins a que se destinam, além de violar diretamente princípios e regras constitucionais concernentes ao exercício de direitos eminentemente privados e à liberdade de associação.

De acordo com as associações, as alterações são incompatíveis com os princípios constitucionais que garantem a livre iniciativa, a propriedade privada, a liberdade de associação, o direito à intimidade, a proporcionalidade, o devido processo legal, a separação entre os Poderes "e as respectivas regras que materializam, na ordem constitucional, tais princípios". "A lei 12.853/13 retoma, de forma mais invasiva, o modelo de intervenção estatal do sistema que vigorava antes da promulgação da Constituição de 1988 e que com ela se mostrou incompatível, conforme reconhecido amplamente na jurisprudência dos tribunais superiores."

Em seu voto, o ministro Fux pontuou que as garantias gerais, como propriedade de iniciativa, propriedade priva e liberdade de associação, não são por si incompatíveis com a presença da regulação estatal. Ele ressaltou que o próprio monopólio do Ecad é produto da intervenção do Estado.

"Tenho dificuldades de sufragar os argumentos apresentados nestas ações diretas por uma singela razão: o ECAD ostenta, por força de lei, o monopólio da arrecadação e da distribuição de direitos relativos à execução pública de obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas (lei 9.610/98, art. 99). Ora, sendo o único escritório regular, nenhuma associação eventualmente barrada ou excluída do ECAD terá meios de fiscalizar e cobrar pela execução pública das obras pertencentes ao seu repertório. É evidente, neste caso, a fragilização da tutela jurídica dos direitos do autor, assegurada expressamente pelo art. 5º, XXVII, da CRFB."

O ministro relatou em seu voto também a experiência internacional, na qual, segundo ele, é variado o grau de participação do estado na gestão coletiva de direitos autorais e essa pluralidade de regimes "sugere que não existe modelo único perfeito e acabado de ação estatal nesse campo".

"O maior ou o menor protagonismo do Poder Público depende das escolhas políticas das maiorias eleitas. No Brasil, em 1973, a Lei nº 5.988 previu um modelo regulatório com ampla supervisão estatal. Em 1998, com a Lei nº 9.610, optou-se por não haver supervisão pública. Em 2013, a Lei nº 12.853 retomou, com prudência e cautela, como pude constatar, o monitoramento, agora exercido pelo Ministério da Cultura. Essa experimentação de diferentes modelos ao longo dos tempos é a essência do jogo democrático."

Veja a íntegra do voto do ministro Luiz Fux.

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