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Jurisprudência

Novas súmulas do STJ tratam de questões de Direito Civil e Penal

Textos estão disponíveis também na ferramenta de súmulas anotadas, que permite que o usuário visualize os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem.

Da Redação

terça-feira, 12 de julho de 2016

Atualizado às 07:13

Novas súmulas, com os enunciados de 573 a 578, foram publicadas no site do STJ. Foram abordadas nos novos textos questões de Direito Civil, Penal, Previdenciário e Administrativo. Os enunciados também estão disponíveis para consulta na página de súmulas anotadas do tribunal.

Invalidez

O enunciado 573 trata de questão de Direito Civil, ao afirmar que "nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução".

O enunciado 574 cuida de questão de Direito Penal. Estabelece que "para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem".

Perigo ao volante

O enunciado 575 também versa sobre Direito Penal. Afirma que "constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo".

Os enunciados 576 e 577 cuidam de questão de Direito Previdenciário. O primeiro estabelece que "ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida". O verbete sumular 577 estabelece que "é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório".

O enunciado 578 trata de questão de Direito Administrativo, ao afirmar que "os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988".

A página Súmulas anotadas está disponível no site do STJ. Com a ferramenta, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema. A busca pode ser feita por ramo do Direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de pesquisa livre.

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