MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Correios devem restabelecer serviços a empresas do Grupo Oi
Recuperação judicial

Correios devem restabelecer serviços a empresas do Grupo Oi

Juiz concedeu liminar após reafirmar que os passivos das empresas em recuperação judicial não estão sujeitos a novas execuções.

Da Redação

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Atualizado às 06:57

A empresa de Correios do Brasil deve restabelecer os serviços firmados com as empresas do Grupo Oi, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 milhão. A determinação, em caráter liminar, é do juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Os Correios haviam suspendido os serviços alegando que as dívidas das empresas sobre os valores faturados após 20 de junho, data do pedido de recuperação judicial da Oi, não estariam sujeitas à recuperação judicial. O juiz Fernando Viana considerou o argumento dos Correios juridicamente inaceitável e reafirmou a tese de que os passivos das empresas em recuperação não estão sujeitos a novas ações de execução.

"Deferido o processamento da recuperação judicial, todo crédito que a ela se sujeitar sofrerá a automatic stay, que consiste na suspensão de todas as ações e execuções pelo período de 180 dias a contar do deferimento do pedido, importando assim na imediata impossibilidade de se promover qualquer ato que vise coagir o devedor para pagamento da dívida."

Em sua decisão, o juiz sustenta que a realização dos serviços dos Correios é essencial para a continuidade das atividades das empresas do grupo Oi.

"Os débitos pretéritos - sujeitos à recuperação judicial - não podem embasar a realização de ato de coação ao devedor, seja em razão da suspensão legal ocorrida, seja pela nova situação jurídica estabelecida que obriga o credor a se sujeitar ao novo regime instaurado. Não há dúvida que os serviços postais são essenciais para continuidade das atividades de empresa em recuperação, e sua eventual interrupção, fundada em débito sujeito ao processo de proteção judicial, configura ato atentatório ao princípio da preservação da empresa."

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas