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JF/PR

Moro condena Bumlai e mais sete no âmbito da Lava Jato

Processo trata de empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin indiretamente ao PT.

Da Redação

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Atualizado às 13:01

O juiz Federal Sergio Moro, da 13ª vara de Curitiba, condenou nesta quinta-feira, 15, no âmbito da Lava Jato o pecuarista José Carlos Marques Costa Bumlai pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção passiva, a nove anos e dez meses de reclusão e cento e sessenta e cinco dias multa. O magistrado manteve a preventiva do réu.

Também foram condenados o empresário Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano; o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto; o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró; o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa; e os executivos do Grupo Schahin Fernando Schahin, Milton Taufic Schahin e Salim Taufic Schahin.

De acordo com a sentença, em 2004, o Banco Schahin concedeu empréstimo de R$ 12.176.850,80 a Bumlai, mas o beneficiário real seria o PT. Em troca do empréstimo, o Grupo Schahin teria sido favorecido por um contrato de US$ 1,6 bilhão sem licitação com a Petrobrás, em 2009, para operar o navio sonda Vitória 10.000.

"Não se trata aqui propriamente de um único ato, mas da concessão fraudulenta do empréstimo, da rolagem fraudulenta da dívida, da quitação fraudulenta da dívida e ainda da utilização do empréstimo fraudulento para obtenção de favorecimento indevido junto à empresa estatal, tudo isso no período entre 14/10/2004, data da concessão do empréstimo, a 28/12/2009, quando finalmente emitido o recibo de quitação. 316. A agravar, o fato dos valores do empréstimo serem direcionados à agremiação política, em corrupção do sistema de financiamento político partidário e, portanto, com efeitos danosos para a democracia. As fraudes sucessivas, ainda que no âmbito de um mesmo negócio jurídico, caracterizam o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira do art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986."

O empréstimo, deveria ter sido pago até novembro de 2005, o que não ocorreu. O montante foi sendo corrigido para incorporar os encargos não pagos. Os valores foram quitados na sequência, após o Banco Schahin conceder empréstimo de R$ 18 milhões à empresa AgroCaieras, de Bumlai.

Os valores do novo empréstimo, que ultrapassaram R$ 20 milhões, seguiram sem pagamento até janeiro de 2009, quando foi feito um contrato de venda de embriões de gado bovino das fazendas de Bumlai para empresas do Grupo Schahin.

"A vantagem indevida não consiste na concessão do empréstimo fraudulento em 2004, mas sim na quitação da dívida correspondente, o que foi consumado em 28/12/2009 quando emitido o recibo de quitação, o que se obteve mediante a contratação, por direcionamento indevido, pela Petrobrás do Grupo Schahin para operação do Navio-Sonda Vitoria 10000. Com a quitação fraudulenta, livraram-se do pagamento do empréstimo tanto o devedor formal, José Carlos Costa Marques Bumlai, como o devedor de fato, o Partido dos Trabalhadores."

Dispositivo

Por falta de provas, Moro absolveu o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada da imputação do crime corrupção passiva e Maurício de Barros Bumlai, filho de José Carlos Bumlai, da imputação do crime de corrupção passiva e de gestão fraudulenta de instituição financeira. Por falta de adequação típica, absolveu Bumlai, pai e filho, e Salim Schahin da imputação do crime de lavagem de dinheiro.

Vejas as penas impostas aos condenados:

- Eduardo Costa Vaz Musa (ex-gerente da Petrobras) - corrupção passiva, 6 anos

- Fernando Falcão Soares (empresário) - corrupção passiva, 6 anos de reclusão

- Fernando Schahin (ex-executivo do grupo Schahin) - corrupção ativa, 5 anos e quatro meses

- João Vaccari Neto (ex-tesoureiro do PT) - corrupção passiva, 6 anos e 8 meses

- José Carlos Bumlai (pecuarista) - gestão fraudulenta e corrupção passiva, 9 anos e 10 meses

- Milton Taufic Schahin (executivo do Grupo Schahin) - gestão fraudulenta e corrupção ativa, 9 anos e 10 meses de reclusão

- Salim Taufic Schahin (executivo do Grupo Schahin) - gestão fraudulenta e corrupção ativa, 9 anos e 10 meses

- Nestor Cuñat Cerveró (ex-diretor da área Internacional da Petrobras) - corrupção passiva, 6 anos e oito meses

Veja a sentença.

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