MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Telespectadora que participou de game-show não precisará pagar ligação telefônica
Cobrança indevida

Telespectadora que participou de game-show não precisará pagar ligação telefônica

TJ/SP entendeu que a emissora não informou com transparência o valor de cada ligação.

Da Redação

sábado, 24 de setembro de 2016

Atualizado em 23 de setembro de 2016 11:35

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou inexigível a cobrança de ligações feitas por uma telespectadora que participou de game-show. Três telefonemas de 50 minutos teriam gerado cobrança correspondente a R$ 285,19. O relator da apelação, desembargador James Siano, entendeu que a emissora não informou com transparência o valor de cada ligação.

Além disso, como a telespectadora teve sua linha telefônica bloqueada em razão da cobrança indevida e só conseguiu liberá-la após decisão judicial, deverá ser indenizada por danos morais em R$ 2.851,90 - equivalente a dez vezes o valor das ligações.

DDD

O programa anunciava a concessão de prêmios de R$ 5 mil para quem respondesse corretamente a perguntas de conhecimentos gerais. A autora, antes de entrar no ar, teve de passar por questionário prévio, mas em três oportunidades a ligação caiu.

A cobrança média por minuto foi equivalente a R$ 5,70. No caso, o único indicativo de valor referente às ligações teria aparecido na parte inferior ao vídeo como "custo de uma ligação DDD móvel para São José do Rio Preto (SP)".

Clareza

Para o desembargador ficou patente a insuficiência da informação, "que parece ter mais por objetivo confundir o telespectador do que cientificá-lo dos gastos que incorrerá se optar pela ligação".

De acordo com o magistrado, a emissora violou o CDC, que impõe expressamente o dever de informação clara e adequada ao consumidor, inclusive no que concerne à tributação incidente e preço sobre produtos e serviços.

"Quisesse ser clara bastaria à ré a informação precisa do custo referente ao minuto de ligação, com a ressalva de que sua realização não implicaria participação automática no programa para concorrer ao prêmio."

Fonte: TJ/SP