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Uniforme

Funcionário da Vivo obrigado a usar sapatos pretos será indenizado

A empresa exigia o uso de sapato social em complemento ao uniforme fornecido sem ressarcimento das despesas.

Da Redação

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Atualizado às 15:55

A Vivo - Telefônica Brasil S.A terá de indenizar um trabalhador em R$ 120 por ano pelos gastos com sapatos pretos que teve de comprar para compor o uniforme de trabalho. A decisão é da 3ª turma do TST, que não conheceu de recurso da Vivo contra a condenação.

Segundo o trabalhador, a empresa exigia o uso de sapato social em complemento ao uniforme fornecido, sem nenhum ressarcimento das despesas efetuadas. Pediu, por isso, o ressarcimento das despesas na compra de aproximadamente dois pares de sapatos sociais por ano, o equivalente a dez pares de sapatos.

Renda comprometida

Para o TRT da 4ª região, sendo o trabalhador obrigado a utilizar sapatos pretos em suas atividades, era irrelevante que a cor fosse comum ou que não se exigisse um tipo especial, "pois o empregado não pode ter o seu salário comprometido com a compra de determinada cor ou modelo de sapato se não o deseja".

O Tribunal Regional destacou que o profissional comprovou o seu prejuízo por meio de prova testemunhal, e que não havia indício de motivo para questionar a isenção do depoimento das testemunhas. Acrescentou que tanto o valor de R$ 120 quanto a periodicidade anual da indenização "atendem à vida útil de um sapato utilizado todos os dias para o trabalho".

Exigência

No recurso ao TST, a Telefônica argumentou que não foi comprovada a exigência de tipo específico de sapato como parte do uniforme, não sendo devida, portanto, a indenização pelo não fornecimento dos calçados.

Mas o ministro Alberto Bresciani, relator do processo, salientou que, conforme o acórdão do TRT, ficou demonstrada a oneração do trabalhador em favor da empregadora, sendo devida a indenização.

Bresciani frisou que não se pode cogitar ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/73, que tratam do ônus da prova, "quando o julgador, analisando a prova dos autos, decide pela procedência do pedido".

A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.