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Leniência

AGU e CGU definem procedimentos para celebração de acordos de leniência

Proposta de acordo deve ser feita pela empresa interessada à CGU, que comunicará a AGU, que indicará membros para compor a comissão de negociação.

Da Redação

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Atualizado às 11:41

Foi anunciada nesta quinta-feira, 15, portaria interministerial que define os procedimentos para celebração de acordos de leniência com empresas envolvidas em atos lesivos à Administração Pública. Elas poderão ter as sanções previstas em lei reduzidas, desde que colaborem com as investigações e cumpram uma série de outras exigências.

De acordo com o texto da portaria, as empresas terão que:

  • admitir as infrações;
  • assumir o compromisso de interromper imediata e completamente as irregularidades;
  • reparar integralmente o dano causado;
  • identificar os envolvidos na ilicitude (agentes públicos e privados);
  • fornecerem informações e documentos que comprovem e elucidem o ilícito sob investigação.

As negociações serão conduzidas por uma comissão, que ficará responsável por definir o valor que deverá ser pago pela empresa a título de ressarcimento e multa. O colegiado também poderá propor cláusulas que obriguem a empresa a adotar programas de governança (compliance) que impeçam a ocorrência de novas ilicitudes.

"A portaria apenas reflete um sistema constitucional de combate à corrupção que cabe ao Ministério da Transparência - CGU, à AGU, ao MPF e ao TCU. É o embrião de um mecanismo que precisa envolver todas essas quatro instituições. É o que tenho buscado desde o início", resume o ministro da Transparência, Torquato Jardim.

Processo

A proposta de acordo deve ser feita pela empresa interessada à Secretaria-Executiva do Ministério da Transparência (CGU). Assim que receber a solicitação, o órgão comunicará a AGU, que indicará membros para compor a comissão de negociação.

O grupo também contará com pelo menos dois servidores efetivos da CGU, além de representantes dos órgãos prejudicados diretamente pelos atos lesivos também que poderão ser convidados a integrar a comissão. Somente os envolvidos nas negociações terão acesso ao conteúdo da proposta, salvo se as partes concordarem em divulgar as informações.

Caberá à AGU avaliar se é mais vantajoso para a administração pública aceitar a proposta da empresa ou procurar a reparação por meio de ações judiciais. Os membros da AGU que participarem das negociações também deverão acrescentar ao relatório final da comissão uma análise das questões jurídicas relacionadas ao acordo.

"O normativo retrata a interação entre duas instituições, fundamental para a concretização da política de proteção do patrimônio público. É um passo importante que trará mais transparência e segurança ao procedimento relativo à celebração dos acordos de leniência", acrescentou a advogada-Geral da União, ministra Grace Mendonça.

O relatório final da comissão terá que ser aprovado por uma série de autoridades da CGU e da AGU, cabendo ao ministro da Transparência e ao advogado-Geral da União a decisão final sobre a celebração do acordo.

Cumprimento

Antes de assinar o compromisso, a empresa deve declarar expressamente que foi orientada a respeito de seus direitos, garantias e deveres legais. A interessada deve estar ciente de que o acordo será desfeito se ela não atender de maneira satisfatória aos pedidos de informações feitos pelos órgãos públicos durante a negociação.

Uma vez celebrado o acordo, caberá à CGU verificar seu adequado cumprimento. Todos os benefícios concedidos à empresa podem ser perdidos em caso de descumprimento. Além disso, a portaria prevê que, nesta hipótese, a empresa terá que pagar antecipadamente o valor integral da multa e do ressarcimento. Ela também ficará impedida de celebrar qualquer novo acordo pelo prazo de três anos.

Por fim, a portaria estabelece que as regras valem inclusive para negociações que já estejam em andamento.

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