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Policiais Federais do DF não podem participar de operações sem colete à prova de bala

Juíza considerou que o colete balístico é indispensável e "não pode ser relativizado por questões econômicas ou burocráticas".

Da Redação

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Atualizado às 09:29

A juíza Federal substituta Liviane Kelly Soares de Vasconcelos, do DF, determinou que nenhum policial Federal do DF cumpra missão ou participe de operação policial externa sem colete à prova de bala ou com o equipamento vencido.

A decisão atende pedido do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal. Segundo a entidade, Diretoria Geral do Departamento de Polícia Federal e a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal não estariam providenciando a substituição dos coletes balísticos da corporação, vencidos desde o dia 11/01/2017, o que consistiria em ameaça à vida e à integridade física dos policiais.

Afirma ainda que só há 60 coletes em condições de uso na unidade para cerca de 600 agentes federais. Alega que foi tentada solução administrativa para a troca dos coletes, mas até o presente momento não foi providenciada.

A União se recusou a receber o mandato de intimação para se manifestar sobre o pedido de liminar. Com isso, não foi possível, segundo a magistrada, verificar se há ou não coletes suficientes dentro da validade para uso pelos policiais Federais.

De acordo com a juíza, em audiência, foi informado que "haveria lote de coletes suficientes para o uso dos policiais até a entrega dos novos coletes, mas não há documento que comprove esta disponibilidade".

Assim, entendeu que, diante do risco que correm os agentes Federais, a liminar deve ser concedida. "Conforme disposto pelo impetrante, o colete balístico é sem sombra de dúvida um dos equipamentos individuais indispensáveis para o exercício das funções de agentes de segurança pública e privada e, em sendo o direito a vida um dos mais elementares, não pode ser relativizado por questões econômicas ou burocráticas."

"Ademais, obrigar o servidor público em atividade a participar de operações policiais arriscadas sem a devida proteção fere até mesmo o princípio da dignidade da pessoa humana."

Veja a decisão.