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HC

Defesa de Lula: Parcialidade de Moro deve anular processo do triplex do Guarujá

Advogados do ex-presidente requerem ao TRF da 4ª região anulação do processo.

Da Redação

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Atualizado às 07:56

Os advogados do ex-presidente Lula requereram ao TRF da 4ª região no último dia 26 a anulação do processo referente ao "triplex do Guarujá".

Para a defesa de Lula, a perda da "necessária imparcialidade" do juiz Federal Sérgio Moro levam à nulidade do processo. Em HC no TRF os causídicos sustentam:

"A nulidade do processo em tela, diante da sua condução por juiz parcial é patente mas não foi reconhecida até esta parte no bojo da Exceptio anteriormente manejada. Já a arguição de incompetência foi recusada pelo órgão julgador a despeito de solidamente fundamentada e demonstrada."

O documento de 75 páginas aponta que, por manifestações do juiz Moro e integrantes da força-tarefa da Lava Jato "já se produziam referências artificiais" ao nome de Lula, "deixando claro ser ele, desde o início, o alvo maior eleito pelos persecutores da PF, do MPF e (por que não declarar) de setores do Judiciário".

Como evidências do constrangimento ilegal a que o ex-presidente foi submetido, a defesa elenca:

  • autorização da condução coercitiva sem previsão legal;
  • autorização de busca e apreensão sem observância do CPP;
  • autorização para interceptação telefônica e divulgação do conteúdo, inclusive de conversa captada quando já havia sido interrompida a ordem de grampeamento;
  • antecipação ilegal de juízo de valor quando do recebimento da denúncia;
  • condução parcial de audiências de instrução;
  • participação do juiz Moro em eventos com agentes políticos antagônicos ao ex-presidente;
  • manifestações de caráter político de Moro;

Na peça os advogados citam uma série de notícias como indicativo da parcialidade do juiz, especialmente lançamentos de livros sobre o magistrado e participação em eventos de grandes empresas de mídia, ao lado de personalidades políticas do PSDB e PMDB. Ainda cita o artigo do juiz Moro sobre a operação Mani Pulite, da Itália, de 2004. Por fim, argumentam:

"A continuidade do processo - que já está em andamento e já em fase de audiências de instrução - em tais circunstâncias renova cotidianamente o constrangimento ilegal sofrido pelos Pacientes."

E requerem então ao TRF da 4ª região liminar para suspender o processamento e eventual julgamento da AP (5046512-94.2016.4.04.70000).

Assinam o documento os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins (Teixeira, Martins & Advogados), José Roberto Batochio (José Roberto Batochio Advogados) e Juarez Cirino dos Santos (Juarez Cirino dos Santos & Advogados Associados).

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