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Lava Jato

Eduardo Cunha é condenado a 15 anos de prisão na Lava Jato

Ex-deputado foi condenado pelos crimes de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.

Da Redação

quinta-feira, 30 de março de 2017

Atualizado às 13:14

O juiz Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, condenou nesta quinta-feira, 30, o ex-deputado Eduardo Cunha por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, 15 anos e 4 meses de prisão. Cunha foi condenado em ação penal sobre propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.

"Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas."

De acordo com a sentença, o contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl ­ CBH, teria envolvido o pagamento de vantagem indevida a Eduardo Cunha em valor aproximando de USD 1,5 mi. Relatório de auditoria da Petrobrás concluiu, posteriormente, que a CBH tinha capacidade financeira ignorada na época, fato este conhecido pela área internacional, e o que tornava a associação temerária, e que os custos das exploração dos poços foram subdimensionados. Em junho de 2015, foi aprovada, na Petrobras, a sua saída do negócio, pela frustração na exploração, já que não encontrado petróleo.

Segundo Moro, o prejuízo do negócio à Petrobras foi estimando USD 77,5 milhões de dólares, somando ao custo de aquisição o montante investido na exploração que ficaria a cargo da CBH, já que esta não pôde arcar com ele por sua capacidade financeira insuficiente.

Cunha está preso desde outubro do ano passado, quando Moro decretou sua prisão preventiva. Ao fim de sua decisão, o juiz afirmou que o ex-deputado deve responder preso cautelarmente eventual fase recursal.

  • Processo: 5051606­23.2016.4.04.7000

Veja a íntegra da decisão.

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