MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Crowdfunding: especialista analisa oportunidades e riscos da nova norma da CVM
Financiamento coletivo

Crowdfunding: especialista analisa oportunidades e riscos da nova norma da CVM

O advogado Ricardo Vieira elenca sete mudanças mais relevantes.

Da Redação

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Atualizado às 08:53

A CVM regulamentou, por meio da Instrução CVM 588, o crowdfunding de investimento, popularmente chamado de financiamento coletivo. A norma permite a empresas de pequeno porte captar investimento por meio de plataformas de financiamento colaborativo na internet de modo ágil e simplificado.

Para o advogado Ricardo Vieira, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a captação de investimentos por crowdfunding beneficia as duas pontas da negociação: empreendedores (startups) e investidores. Ele destaca que agora será possível captar recursos financeiros do público em geral, que terá participação nos respectivos riscos e no potencial crescimento do negócio.

De acordo com o especialista, a inovação regulatória pode gerar um crescimento significativo de novos negócios coletivos. O advogado destaca sete mudanças relevantes para as empresas e investidores.

Quanto posso captar?

O valor máximo anual de captação é de R$ 5.000.000,00. Caso o projeto demande um aporte maior de recursos, a sugestão é buscar outras formas de financiamento;

Quanto posso investir?

O valor máximo aplicado por investidor é de R$ 10.000,00 por ano-calendário. Este montante poderá ser maior quando: (i) o investidor for conceituado como investidor líder; (ii) o investidor for conceituado como investidor qualificado e (iii) o investidor possuir mais de R$ 100.000,00 em renda bruta anual ou em investimentos financeiros (neste caso, o limite de investimento será de 10% desse valor).

A que tipo de empresa se destina o investimento?

Somente as sociedades empresárias de pequeno porte podem receber investimentos via crowdfunding. A sociedade empresária de pequeno porte é aquela que possui receita bruta anual de até R$ 10.000.000,00 apurada no exercício social anterior ao investimento.

Qual é o prazo para captação?

Cada captação deverá ter prazo máximo de 180 dias.

Depois de confirmar o valor, o investidor pode desistir?

A regulamentação prevê o direito de desistência do investidor sem multas ou penalidades durante pelo menos sete dias a partir da confirmação do investimento.

O valor arrecadado pode ser aplicado em outras ações?

Os valores captados devem ser utilizados no desenvolvimento das atividades da empresa. Desse modo, não podem ser usados para reorganizações societárias, aquisição de outras empresas, concessão de crédito a terceiros e etc.

A startup pode procurar investidores fora da plataforma?

De acordo com a norma, é proibida a procura de interessados em investir no projeto fora do ambiente da plataforma online.

__________________