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HC de ofício

STF liberta procurador eleitoral e advogado presos na operação Patmos

Decisão foi por maioria, vencido o relator Fachin.

Da Redação

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Atualizado às 16:27

A 2ª turma do STF libertou nesta terça-feira, 1º/8, o procurador da República Ângelo Goulart Villela, auxiliar no TSE, preso na operação Patmos em maio, bem como o advogado Willer Tomaz de Souza. O procurador é suspeito de vazar informações para a JBS, e o causídico de vender influência para o mesmo grupo. A Corte também fixou a competência do TRF da 1ª região para o caso de ambos.

A defesa de Ângelo Villela, a cargo do advogado Gustavo Badaró, argumentou em sustentação oral a incompetência do TRF da 3ª região (para onde o ministro Fachin determinou o envio do inquérito) e a ausência de pressupostos para a prisão preventiva do procurador.

O professor Badaró destacou que Villela exercia suas atribuições em Brasília, e, portanto, a jurisdição deveria ser do TRF da 1ª região. "Os procuradores assumem seus cargos para atuarem em todo o país. Não está inicialmente vinculado à jurisdição de nenhum TRF, isso depende do exercício de suas funções. Não há se falar em jurisdição do procurador, mas em atribuição. Ele exercia efetiva, integral e de fato, todas suas atribuições na área do TRF da 1ª região."

Com relação à prisão preventiva, o advogado afirmou que, de todos os investigados na operação Patmos, somente estão presos o procurador Villela e o advogado Willer Tomaz de Souza, acusado de venda de influência para Joesley e Wesley Batista. "Se não merece tratamento privilegiado, também não há que se dar tratamento mais rigoroso do que qualquer outro investigado", sustentou.

Também sustentou em defesa do causídico Willer o advogado Rafael Carneiro, dizendo que nunca houve indício de materialidade do tal pagamento que teria sido recebido por Willer, e que a prisão se baseou única e exclusivamente nas delações de Joesley Batista e Francisco Assis.

A subprocuradora-Geral da República Claudia Sampaio Marques afirmou a incompetência do Supremo para decidir as questões postas pela defesa, pois "a praxe nessa Corte tem sido que o processo vai integral para o Tribunal e todas as questões pendentes são ali decididas". "Não nego que a situação é inusitada, vários foram soltos e eles permanecem presos. Mas o equívoco não está na prisão deles, mas na soltura dos outros acusados."

Incompetência

Inicialmente, o ministro Edson Fachin prestou alguns esclarecimentos em relação a pontos destacados pela defesa, e rechaçou o argumento de que apenas os dois agravantes alvos da operação Patmos estariam presos, citando o caso de Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha.

De acordo com o relator, não há causa de atração de competência da Corte porque a declinação se deu a favor do juízo aparentemente competente, no caso, o TRF da 3ª região, conforme disposto no art. 108 da CF, pois é lá que o procurador "exerce suas funções ordinárias e está lotado".

Fachin citou jurisprudência do STJ segundo a qual a competência penal por prerrogativa de função exclui a regra pela competência do lugar da infração - "aqui se faz a referência à lotação, que é distinta à convocação, que é provisória".

Considerando que inexiste vício na declinação da competência em favor do TRF da 3ª região, como consequência, o ministro Fachin entendeu prejudicada a análise da insurgência em face das cautelares, "as quais atualmente têm por fundamento a decisão do desembargador Federal Toru Yamamoto, que entendeu pela necessidade da medida extrema, cuja desconstituição deverá ser dada, se for o caso, pelo STJ".

Desigualdade

Próximo a votar, o ministro Lewandowski inaugurou a divergência em relação ao voto do relator. Para o ministro, a competência seria do TRF da 1ª região, porque "há de fato paralelismo entre a expressão "jurisdição" a qual faz menção a Carta Magna e a atribuição exercida pelos membros do Ministério Público".

"Dentro deste paralelismo, o procurador da República precisa ser julgado pelo TRF em cuja área exerce suas atribuições, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. (...) [Ele] Atuava exclusivamente no âmbito do TRF da 1ª região, entendendo eu que é o tribunal de fato competente para julgá-lo."

Com relação à prisão preventiva, Lewandowski lembrou que o procurador está preso há mais de 70 dias e que não há notícias de que está afetando a ordem pública ou econômica, interferindo na investigação ou obstando a aplicação da lei penal.

"O que me impressiona é a desigualdade de tratamento em relação aos demais envolvidos. Nem todos estão soltos, mas os principais atores, aqueles com maior visibilidade pública, já se encontram em liberdade, não obstante a gravidade dos fatos. A irmã do senador Aécio foi libertada, da mesma forma seu primo, de maneira que cumprissem as preventivas em domicílio, recentemente Rocha Loures, flagrado com uma mala com R$ 500 mi. Esse requerente acusado dentro do mesmo contexto está tendo tratamento desigual."

Além de fixar a competência do TRF de Brasília, o ministro concedeu ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do procurador Villela, com a fixação de medidas cautelares diversas, como o comparecimento em juízo, a proibição de acesso a dependências do MP e a proibição de manter contato com os investigados.

Após uma contundente crítica ao que considera excessos da PGR, que durou por quase meia hora, o ministro Gilmar acompanhou a divergência a favor da competência do TRF da 1ª região. Também votou pela revogação da prisão preventiva pois entendeu que o "risco de reiteração delitiva pode ser mitigado de forma menos onerosa".

Último a votar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator a favor da competência do TRF da 3ª região.

Diante do empate, prevaleceu a decisão mais favorável ao procurador e, por extensão, ao advogado Willer, a favor da concessão da ordem de ofício em HC para revogar as prisões. Aqui, ficou vencido o ministro Fachin, para quem não era o caso de aplicar a regra do regimento segundo a qual prevalece a tese mais favorável pois o julgamento era de um agravo em petição.

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