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Cobrança

Tributarista critica alteração na cobrança do FEEF no RJ e aponta aumento da insegurança jurídica

Para o advogado Gerson Stocco de Siqueira, a modificação pode causar fuga de capital e prejudica a economia carioca.

Da Redação

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Atualizado às 10:02

O Estado do RJ está vivendo uma das piores crises financeiras da sua história, com os serviços essenciais à população comprometidos. Os servidores públicos estão sem salário, e a gestão do governador Luiz Fernando Pezão tenta se reorganizar e buscar novos recursos.

Um destes movimentos do governo foi a recente alteração do FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. O advogado Gerson Stocco de Siqueira, sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, aponta que o Rio foi pioneiro nessa cobrança e que a recente alteração pode ter efeito contrário para a economia carioca.

FEEF

De acordo com o especialista, o fundo foi criado em caráter temporário instituído pela lei 7.428/16 pelo prazo de dois anos para tentar manter em equilíbrio as finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio.

"Esse fundo cria um adicional em cima do que a empresa ganhou com a utilização de benefícios e incentivos fiscais relativos ao ICMS. Assim, em linhas gerais, por exemplo, se uma indústria estiver beneficiada com uma redução da alíquota do ICMS de 20% para 12%, apurando uma redução de 8% do percentual do imposto, tem que pagar 0,8% do valor economizado a título de FEEF."

Mudanças

O causídico explica que, antes, ficavam dispensados de pagar o FEEF as empresas que tivessem incremento de arrecadação superior ao FEEF apurado em cada mês, na comparação entre o trimestre atual e o mesmo trimestre do ano anterior. A partir da alteração da lei, todos os contribuintes que utilizam benefícios fiscais passam a pagar o FEEF.

A grande essência dessa alteração do fim de agosto é que muitas empresas que não estavam pagando o FEFF pelo incremento vão ter que pagar de qualquer jeito, ou seja, vai sair mais dinheiro do bolso do contribuinte do Rio. Para o tributarista, este cenário os coloca ainda mais em retrocesso.

Outro ponto importante dessa nova alteração, segundo o especialista, é a data limite de dezembro de 2018 para esse recolhimento que agora passa a vigorar para até o fim de 2020. "É preocupante porque o cenário de insegurança jurídica do Estado coloca em risco os projetos e provisionamento das empresas que estão aqui para investir e gerar empregos". A alteração deve atingir diversos setores com incentivos, como o farmacêutico, eletrônicos e outros.

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