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Ampla defesa

Tribunal não pode impor tamanho menor que previsto em lei para petições

A decisão é da SDI - 2 do TST.

Da Redação

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Atualizado às 10:51

A SDI - 2 do TST concedeu segurança garantindo o processamento de petição em caso no qual o recurso ultrapassava limite de páginas estabelecido em ato administrativo do tribunal.

O recurso foi impetrado contra ato do juiz de 1º grau que, mediante informação da secretaria de que o recurso interposto pelo sistema e-doc ultrapassava o limite fixado em ato do TRT, determinou que se deixasse de imprimir o agravo de petição.

Violação à ampla defesa

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Lelio Corrêa, que considerou o fato de que a limitação do TRT da 1ª região não consta em qualquer dispositivo legal e corresponderia a um tamanho de arquivo (3,94 megabytes) inferior ao estabelecido na lei 11.419/06, que é de 5 megabytes. Para o ministro, tal fato configura violação ao direito da ampla defesa.

A decisão foi unânime, com a ressalva de entendimento do ministro Ives Gandra, presidente do TST, que asseverou: "Temos que admitir certa limitação nas petições. Tem ocorrido muito, às vezes petição de 100 páginas, 200 páginas, e a facilidade que temos hoje, com o corta e cola, de a cada instância o que se verifica é o seguinte: você usa todos os argumentos anteriores, sem tirar nada da petição, e só acrescenta mais alguma coisa. E para nós fica cada vez mais difícil a análise de tantas petições, com número tão grande de peças. E às vezes não é soma de argumentos, e sim juntar doutrina e jurisprudência de forma repetitiva."

Concedida a segurança, a petição será impressa na origem para prosseguimento do exame de sua admissibilidade.

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