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Aplicativos de transporte

Liminares da Justiça de SP permitem que carros emplacados fora da cidade atuem como Uber

A proibição se estende a outros aplicativos de transporte, como Cabify e 99pop.

Da Redação

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Atualizado em 27 de outubro de 2017 12:33

A Justiça de São Paulo deferiu liminares para permitir que motoristas cadastrados em aplicativos de transporte exerçam o serviço de transporte individual privado na capital paulista, mesmo que seus veículos sejam emplacados em outras localidades.

Os condutores impetraram MS contra a resolução 16/17 do Comitê Municipal Viário (CMUV) a fim de obter autorização para trabalhar no município. A norma proíbe a atividade, na capital, aos motoristas que possuam veículos emplacados na região metropolitana de SP, impossibilitando a eles a obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP). A resolução regulamenta o decreto municipal 56.981/16 e cria requisitos para o cadastramento de condutores em aplicativos de transporte como Uber, Cabify e 99 pop. Para os condutores, regra fere dispositivos constitucionais como a liberdade de trabalho, livre iniciativa e livre concorrência.

Os juízos da 1ª, 3ª, 5ª e 13ª varas da Fazenda Pública de São Paulo reconheceram que as atividades exercidas pelos condutores não configuram serviço público, como taxis, mas sim atividade econômica privada, reservada à livre iniciativa. Desse modo, entenderam que a regra viola dispositivos constitucionais e acaba resultando em mera proibição geográfica, sem qualquer relação com a qualidade ou segurança dos serviços.

No entendimento da juíza de Direito Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, que proferiu uma das liminares, a vedação aos motoristas residentes em outros locais ou que tenham veículos registrados em outras cidades não encontra amparo no ordenamento jurídico, ferindo o princípio da isonomia.

"A medida fere, por fim, o Princípio da Livre Iniciativa e Concorrência, que garante a todos o direito de todos explorar livremente qualquer atividade econômica, desde que atendidos os requisitos validamente estabelecidos para tanto, na medida em que cria uma reserva de mercado para os motoristas que possuem veículos registrados nesta cidade, circunstância que, conforme já restou exaustivamente exposto, não encontra justificativa plausível."

O escritório Leal Gomes de Sá Advogados patrocina a causa em favor dos motoristas. O advogado Rodrigo Rocha Leal Gomes de Sá destaca que a posição do Judiciário paulistano tem sido uníssona no sentido de considerar ilegal a exigência da prefeitura e que, além das liminares citadas, há outras seis decisões no mesmo sentido.

  • Processos:

1045052-47.2017.8.26.0053

1048097-59.2017.8.26.0053

1045062-91.2017.8.26.0053

1048063-84.2017.8.26.0053

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