MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Faculdade deve indenizar estudante esquecido na entrega do diploma
Danos morais

Faculdade deve indenizar estudante esquecido na entrega do diploma

Decisão da 3ª turma Recursal Cível do JEC do RS condenou a instituição educacional ao pagamento de R$ 9.370.

Da Redação

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Atualizado às 08:23

Um universitário que não constou da lista dos chamados para receber o diploma deverá ser indenizado em R$ 9.370 pela Faculdade Anhanguera. A decisão é da 3ª turma Recursal Cível do JEC do RS.

A Anhanguera e a empresa de festas entraram com recurso contra sentença que as condenou ao pagamento de danos morais. A faculdade alegava não ter participado da contratação para a realização do evento.

A empresa, por sua vez, aduziu não ter responsabilidade pelo dano, pois seria um evento meramente simbólico, e afirmou que a instituição educacional confessou que o problema teria ocorrido no setor acadêmico.

O juiz de Direito Cleber Augusto Tonial, relator do caso na turma, asseverou que é o próprio simbolismo do evento e a má prestação de serviços "numa data tão importante" que ensejam o dano moral.

"Situações como esta são únicas na vida de uma pessoa e a coroação por anos de esforço e estudos. Ter retirado do aluno este momento é algo inaceitável e que causa humilhação e sofrimento."

Ele pontuou ainda que a responsabilidade é somente da faculdade, pois esta confessou em depoimento que seria problema do setor administrativo, afastando a legitimidade da empresa de festas.

O relator deu parcial provimento ao recurso da empresa e não reconheceu recurso da instituição educacional, condenando a Anhanguera ao pagamento integral dos danos morais.

  • Processo: 0051425-80.2017.8.21.9000

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas