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Ação Penal

Desembargador é afastado do cargo após STJ receber segunda denúncia de lesão corporal

Há pouco tempo a Corte Especial recebeu denúncia por ato contra a vizinha; agora, foi por violência doméstica contra as irmãs e a mãe.

Da Redação

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Atualizado às 18:24

A gravidade concreta da denúncia de lesão corporal praticada por desembargador levou a Corte Especial do STJ a afastar do cargo o magistrado do TJ/PR, Luis César de Paula Espíndola, acusado de violência doméstica contra as irmãs e a mãe.

Segundo os autos, a briga familiar ocorreu enquanto os irmãos discutiam sobre os cuidados a serem dispensados aos pais; em meio a briga, com socos, Espíndola teria atingido a mãe, de mais de 80 anos.

O relator, ministro Napoleão, votou pelo recebimento da denúncia por indícios de autoria e materialidade. O recebimento da denúncia foi unânime.

Afastamento do cargo

A discussão na Corte foi acalorada com relação a outro tema: o afastamento ou não do desembargador. O relator, ministro Napoleão, votou contra: "Não cogitei do afastamento porque não se trata de crime funcional, e sim de crime comum, no âmbito das relações domésticas ou familiares. (...) Estamos caminhando para a automaticidade do afastamento. O recebimento da denúncia não tisna a presunção da inocência."

Inaugurou a divergência o ministro Jorge Mussi, a favor do afastamento diante da gravidade concreta do crime imputado. Ao acompanhar a divergência, o ministro Og afirmou: "O que estabelece a Loman sobre o decoro e comportamento é um ônus. Como poderá como julgador julgar questão semelhante? Me parece que há incompatibilidade do exercício da função com o tipo penal."

A ministra Nancy ponderou: "Eu como parte me sentiria muito mal em ser julgada por alguém que está respondendo a processo. Para o bem da própria instituição e a lisura total do julgamento, é necessário o afastamento."

Com o relator, o ministro Raul Aráujo discursou sobre as circunstâncias em que ocorreram as violências denunciadas: "As irmãs estavam munidas de gravador. A pessoa pode ter sido provocada a tal ponto que ela perde o bom senso numa fração de segundos. Não vejo razões para considerarmos de já incompatível com a magistratura o comportamento, que não sabemos em detalhes como se deu. Será que foi provocado até a última resistência?"

Neste momento, o ministro Mauro Campbell, colega de bancada de Raul, lembrou que Espíndola já tem outra ação recebida no STJ, também por lesão corporal, dessa vez contra uma vizinha. Mais adiante, Salomão lembrou que só não foi decretado o afastamento naquela ocasião por falta de quórum.

Já a ministra Maria Thereza seguiu o relator ao argumentar que, mesmo que o desembargador for futuramente condenado, a pena máxima é de detenção e não há a perda do cargo: "Ele não é reincidente porque não está condenado em nenhum dos dois processos. Se ele não perderá o cargo nem por condenação, o fato não está ligado ao exercício da magistratura, as medidas protetivas são cabíveis."

Por seu turno, o ministro Humberto Martins ponderou que, aparentemente, o grau de tolerância do magistrado "é zero":

"Agride a vizinha com a pá, a irmã com socos. Um indivíduo que julga pessoas de temperamento altamente agressivo, destemperado e violento. Foge aos padrões éticos de conduta do magistrado, que tem que ter temperança, prudência, sensibilidade e sobretudo sentimento ético. O magistrado é um sacerdote, é um orientador, é um pacificador, é um instrumento de transformação social, e quando o homem parte para a violência, o uso do braço, do dente por dente e olho por olho, não está habilitado a exercer função tão nobre da magistratura."

O voto do ministro Herman Benjamin também considerou a gravidade da conduta imputada ao desembargador, ao ler trechos dos áudios que constam nos autos revelando prática reiterada de violência pelo magistrado: "Aqui não é acidente de trânsito, de calúnia. Estamos diante de alguém que tem comportamento violento não só com sua família, mas naturalmente violento. E assume esse fato."

Como era necessário, segundo o regimento interno, o quórum de 2/3 dos 15 ministros, a ministra Laurita Vaz proferiu voto também a favor do afastamento.

A decisão, assim, foi por maioria, vencidos Napoleão, Maria Thereza e Raul Aráujo. O ministro Noronha se absteve de votar; Fischer não estava na sessão. O desembargador ficará afastado até o julgamento.

Afastamento do cargo - Votação

Sim

Não

Jorge Mussi

Napoleão

Og Fernandes

Maria Thereza

Mauro Campbell

Raul Aráujo

Nancy Andrighi

-

Luis Felipe Salomão

-

Benedito Gonçalves

-

Francisco Falcão

-

Humberto Martins

-

Herman Benjamin

-

Laurita Vaz

-

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