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Danos morais

Estadão não deve indenizar Jean Wyllys por divulgar investigação do MPF

Juíza da 8ª vara Cível de Brasília entendeu que jornalistas apenas publicaram fatos de uma investigação oficial e pública.

Da Redação

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Atualizado às 09:02

Estadão não indenizará Jean Wyllys por publicar, em uma coluna on-line, informações relativas à investigação do MPF sobre tráfico de influência do deputado para obter benefício da lei Rouanet em produção cinematográfica. A decisão é da juíza de Direito substituta Acácia Regina Soares de Sá, da 8ª vara Cível de Brasília.

O deputado alegou que o texto afirmava que ele havia utilizado tráfico de influência para ser beneficiado pela lei Rouanet e que as informações veiculadas eram falsas, uma vez que a produção cinematográfica citada na notícia foi financiada através de um projeto colaborativo.

Informou ainda que seus assessores tentaram contato a fim de explicar os acontecimentos para que a notícia fosse republicada de forma correta e concedido o direito de resposta, no entanto, não obtiveram êxito. Sustentou que a conduta seria passível de reparação moral, uma vez que lhe causou intenso sofrimento psíquico e constrangimento público.

Em contestação, os réus alegaram que a publicação jornalística foi baseada em informações públicas disponibilizadas no site do MPF e que o deputado não manteve contato prévio com o periódico para discutir acerca da suposta incorreção da notícia veiculada.

Direito constitucional

Ao analisar o caso, a magistrada asseverou que os jornalistas não tiveram intenção de difamar a figura do deputado, já que divulgaram a existência de investigação oficial e pública, não sigilosa, a qual qualquer cidadão poderia ter acesso, limitando a utilização do direito constitucional de liberdade de expressão e informação.

"Há de se ter claro ainda que o direito à expressão acima mencionado somente pode ser excepcionado quando vier a, intencionalmente, afetar a honra da pessoa, uma vez que tratam-se de informações de interesse geral."

Entendendo que os jornalistas e o jornal limitaram-se a divulgar investigação oficial e pública, não acobertada pelo sigilo, a magistrada negou pedido de indenização por danos morais.

Confira a íntegra da decisão.

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