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Danos morais

Lutador de boxe creditado em luta da qual não participou será indenizado

Derrota de substituto foi atribuída a atleta, que foi prejudicado em campeonato.

Da Redação

sábado, 24 de março de 2018

Atualizado em 19 de março de 2018 14:19

O Conselho Nacional de Boxe foi condenado a indenizar, por danos morais, um lutador creditado erroneamente em uma prova da qual não participou. A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O atleta estava com a luta agendada, entretanto, dias antes da prova sofreu uma lesão no braço e teve de ser substituído por outro lutador. Contudo, o Conselho Nacional de Boxe, que organizou o evento, não divulgou a substituição do atleta.

No dia da luta, o substituto foi creditado com o nome do atleta lesionado e perdeu a prova após sofrer um nocaute. A derrota gerou comentários por parte dos narradores de uma emissora de televisão que atribuíram a derrota ao lutador substituído. Por causa da confusão, a perda gerou uma pontuação que foi computada no nome do atleta lesionado, causando-lhe prejuízos no campeonato.

Em razão do ocorrido, o lutador ingressou na Justiça contra o conselho pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além de pedir a retratação pública por parte dos responsáveis pela transmissão.

Ao julgar o caso, o juízo de 1º grau condenou o Conselho Nacional de Boxe a indenizar o atleta por danos morais no valor de R$ 30 mil. O conselho interpôs recurso no TJ/SP alegou ilegitimidade passiva na causa, sob fundamento de que não promoveu qualquer evento.

A 1ª câmara de Direito Privado, ao analisar o recurso, considerou que, por ser promotora do evento, a ré é responsável por não ter informado a substituição, da qual soube com antecedência, de forma ampla.

O colegiado ponderou ainda que a divulgação errônea foi comprovada, e que a transmissão da luta sem informar a substituição repercutiu na imagem do autor. Para a câmara, a falta de divulgação acerca da troca de lutadores configura abuso no exercício do direito de liberdade de informação.

"Evidentemente, tratando-se de pugilista profissional, a divulgação da perda de uma luta prejudica a imagem profissional do autor, em especial considerando-se os comentários depreciativos a ele atribuídos. Ressalte-se que, não havendo norma legal que estabeleça na hipótese os parâmetros da indenização por dano moral, imperioso seu arbitramento pelo Juízo, considerada a gravidade da lesão, suas consequências ao autor e a condição econômica da ré."

A câmara condenou o conselho ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais ao lutador. A decisão foi unânime.

Confira a íntegra do acórdão.