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Eleições 2018

Toffoli afasta inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres

Ministro negou pedido de reintegração ao Senado, mas liminar permite que o ex-senador concorra às eleições.

Da Redação

quarta-feira, 28 de março de 2018

Atualizado às 07:46

O ministro Dias Toffoli, do STF, afastou, nesta terça-feira, 27, a inelegibilidade do ex-senador e procurador do MP de Goiás Demóstenes Torres. O ministro deferiu, em parte, tutela antecipada para suspender a resolução 20/12, do Senado, na parte em que o impedia de se candidatar. O ministro negou, por sua vez, o pedido para que Demóstenes seja reintegrado ao cargo de senador.

A decisão foi em ação incidental de reclamação interposta pelo ex-parlamentar com o intuito de afastar as sanções que lhe foram impostas. O ex-senador teve seu mandato cassado em 2012 em decorrência de interceptações telefônicas realizadas no âmbito das operações "Vegas" e "Monte Carlo", as quais foram posteriormente invalidadas pela 2ª turma do Supremo. O colegiado já havia anulado decisão do CNMP que o havia afastado do cargo de procurador da Justiça de Goiás.

Demóstenes requereu agora que sua cassação do cargo de senador, bem como a pena de inelegibilidade, que dela decorreu, fossem igualmente anuladas, como decorrência lógica da decisão que havia invalidado o conteúdo das interceptações.

Decisão

Ao decidir, Toffoli rejeitou o pedido de reintegração ao cargo de senador, assentado a independência entre as instâncias, para reafirmar a legalidade da instauração do processo, pelo Senado, do qual resultou sua cassação do cargo.

No entanto, no que tange ao pedido de afastamento da causa de inelegibilidade decorrente dessa cassação, asseverou que o ex-parlamentar, na condição de membro de MP estadual, que ingressou na carreira antes da promulgação da CF/88, reuniria condições de postular seu afastamento do cargo para disputar mandato eletivo.

Toffoli observou que a inelegibilidade decorrente da cassação de seu mandato de senador, acaso não suspensa de imediato, impediria que ele sequer postulasse tal candidatura, pois deveria afastar-se do cargo seis meses antes do pleito, para poder disputar as eleições de 2018, prazo esse que será atingido no início do mês de abril de 2018.

Assim, foi concedida parcialmente a tutela de urgência postulada pelo ex-parlamentar, para suspender, por ora, a eficácia da resolução 20/12, do Senado, relativamente ao critério de inelegibilidade decorrente da cassação do mandato de senador, para permitir que Demóstenes Torres possa tomar as providências inerentes ao futuro lançamento de candidatura às eleições de 2018.

  • Processo: Rcl 29.870

Veja a decisão.

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