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Prisão

STF manda Cabral de volta para o RJ

Para Gilmar, o acesso a confortos intramuros não confere risco a justificar a transferência.

Da Redação

terça-feira, 10 de abril de 2018

Atualizado em 11 de março de 2021 10:56

O ex-governador Sérgio Cabral voltará para o RJ após passar os últimos meses na fria Curitiba. A defesa do político conseguiu nesta terça-feira, 10, dupla vitória em dois HC's impetrados no STF.

 (Imagem: Vagner Leal do Rosário)

(Imagem: Vagner Leal do Rosário)

A 2ª turma, acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, determinou o retorno de Cabral ao Estado fluminense e também confirmou a liminar que impediu sua transferência para presídio de segurança máxima. O ministro Fachin ficou vencido com relação ao retorno.

Sobre a transferência para o Paraná (HC 158.720), o ministro Gilmar afirmou que ela "não faz sentido processual". Gilmar considerou o fato de que Cabral responde no RJ a ações penais em fase de instrução e "a transferência não atende aos interesses do processo".

O ministro criticou o fato de que "tudo aquilo que envolve e atinge Sérgio Cabral ganha grande repercussão midiática" e que "os fatos narrados nos relatórios são apresentados assim ao público em geral e transitam em julgado: 'os privilégios no presídio''.

"[É uma] narrativa unilateral que faz com que os julgamentos da opinião pública, inclusive em relação a nós, se faça a partir da perspectiva midiática. Mais grave ainda é a narrativa das medidas judiciais. O relato inicial contamina todo o processo. Quem deve fazer o relato ou é um funcionário da justiça ou um repórter seco, dizendo que o juiz determinou isso e ponto. Nada de espetacularização de procurador ou delegado."

Voltando a tratar da questão da transferência, Gilmar Mendes afirmou que ela teve como amparo fático única e exclusivamente o que relatado pela acusação e que a defesa do paciente não foi previamente ouvida: "A remoção do paciente não representa reação conforme o direito aos fatos."

Além disso, o ministro citou o fato de que Cabral foi exibido às câmeras de televisão algemado nos pés e mãos durante o transporte para Curitiba. Citando a súmula 11 da Corte - "a qual fui um dos inspiradores", afirmou o ministro - Gilmar falou que o abuso no uso das algemas também enseja a responsabilidade do agente e, ato contínuo, determinou que se instaure investigação a ser por ele presidida para averiguar este incidente das algemas.

Próximo a votar, o ministro Toffoli destacou que "hoje não se quer fazer justiça e reinserção social, se quer justiçamento". Lembrando o juiz Bretas, que postou foto no Twitter segurando um arma de fogo, disse: "Talvez se esse juiz pudesse usaria a metralhadora e não a caneta."

"Quanto se apreende de drogas, de munições, de armamentos pesados? Parece que segmentos que têm que combater o crime organizado preferem ficar no ar condicionado a combater essa criminalidade que mata mais de 60 mil pessoas por ano no Brasil."

Além de acompanhar o relator, Toffoli sugeriu que se colocasse na decisão a vedação de uso de qualquer meio constrangedor na viagem de volta de Cabral para o RJ. O ministro Lewandowski formou a maioria.

Já o ministro Fachin entendeu que a situação de excepcionalidade para a transferência "parece fundamentada" e que "tanto num quanto noutro ambiente carcerário há infraestrutura e sistema de audiências à distância", o que afastaria o argumento de prejuízo ao interesse processual.

HC 149.734

Antes a 2ª turma do STF, também por decisão unânime, confirmou a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a transferência do ex-governador do RJ Sérgio Cabral para presídio de segurança máxima Federal. A transferência havia sido determinada pelo juiz Federal do RJ Marcelo Bretas.

O ministro Gilmar afirmou durante o julgamento do HC que o acesso indevido a confortos intramuros não confere risco a justificar a transferência. "O ex-presidente Lula vai ter uma suíte. Onde estamos com a cabeça? Aonde foi nossa sensibilidade? Combater o crime sim, punir sim, mas respeita a dignidade da pessoa humana."

Conforme o ministro, a transferência para presídio de segurança máxima deve ser amparada em hipóteses graves e excepcionais. Levando em conta o bom comportamento carcerário do ex-governador, o ministro confirmou a liminar.

  • Processos: HC 149.734 e HC 158.720

Confira a íntegra da decisão.

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