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Greve dos caminhoneiros

Temer publica medidas a fim de solucionar greve dos caminhoneiros

MPs foram publicadas em edição extra do DOU neste domingo e já estão em vigor.

Da Redação

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Atualizado às 07:50

Na tentativa de colocar fim à greve dos caminhoneiros, que já dura sete dias, o presidente Temer editou, neste domingo, 27, três medidas provisórias que atendem a demandas da classe. Novas regras já estão em vigor.

Entre os pontos anunciados estão a redução do preço do diesel, isenção de pedágio eixos suspensos, no caso de caminhão descarregado, além de tabela com valor mínimo para frete. Texto foi publicado em edição extra do DOU.

O chefe do Executivo se pronunciou em rede nacional na noite de domingo, quando anunciou o acordo em que cedeu ao pleito dos caminhoneiros. Temer assegurou a redução de R$ 0,46 no preço do litro do diesel por 60 dias - valor próximo do pedido que citava valores entre R$ 0,40 e R$ 0,60. De acordo com o presidente, a partir daí, o diesel terá apenas reajustes mensais, decisão que visa a dar "previsibilidade" aos motoristas.

Quanto ao valor mínimo para o frete, a nova regra já era prevista em projeto que está no Senado e estipula o valor de R$ 0,70 por quilômetro rodado para cada eixo carregado de carga geral e R$ 0,90 para carga perigosa ou refrigerada.

Veja as medidas:

MP 831/18

O texto altera a lei 8.029/90, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública Federal. A medida prevê, entre outros pontos, que a Conab - Companhia Nacional de Abastecimento contratará transporte rodoviário de cargas com dispensa do procedimento licitatório para até 30% da demanda anual de frete da Companhia.

MP 832/18

Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O texto prevê que o transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, obedecerá aos preços fixados com base na MP. Para a fixação dos preços mínimos, serão considerados custos do óleo diesel e dos pedágios.

MP 833/18

Altera a lei 13.103/15, e prevê que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios, em qualquer rodovia, ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

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