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Legislação

Lei paulista obriga pet shops a incentivarem adoção de animais

Estabelecimentos devem ter cartazes incentivando a prática.

Da Redação

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Atualizado às 15:06

Publicada no Diário Oficial do Estado de SP nesta sexta-feira, 13, a lei 16.794 obriga pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais e dá outras providências.

  • Veja abaixo a íntegra da lei.

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Lei 16.794, de 12 de julho de 2018

(Projeto de lei nº 949, de 2017, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

Obriga todos os "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam obrigados todos os "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.

Parágrafo único - O cartaz de que trata o "caput" deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:

1. nome da organização não governamental - ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção;

2. telefone e "e-mail" para contato com a entidade responsável;

3. informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.

Artigo 2º - Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermifugados.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2018

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